Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?
Enviada em 09/06/2019
No filme “Epidemia” de Wolfgang Peterson, é retratado uma possível epidemia causada por um vírus que é desencadeado rapidamente nos Estados Unidos, e, como resultado, suscitou a morte de vários habitantes. Não distante da ficção, hodiernamente, é fato que o aumento de doenças contagiosas é um impasse que necessita de solução. Assim, torna-se imprescindível a discussão desses aspectos, a fim do pleno funcionamento da sociedade.
A priori, é inadiável destacar que um dos fatores que fomentam a persistência da problemática são, em sua maioria, por questões econômicas. Quanto a esse fator, é racional inferir que locais mais pobres – onde, geralmente, o saneamento básico não é adequado e persiste a falta de informação da população – são mais suscetíveis à tal imprudência. Acerca disso, é pertinente trazer estudos que comprovem as afirmações susoditas: Segundo o levantamento feito pelo Suplemento de Saneamento da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, 34,7% dos municípios do país registraram epidemia relacionada ao saneamento básico em 2017.
Paralelo a isso, a negligência na saúde pública propicia a perpetuação do impasse. Nesse viés, as instituições necessárias para atender a demanda da população ainda não são eficazes, por não contarem com estrutura profissional e material – como a falta de vacinas, por exemplo. Tal conjuntura contraria a Constituição Federal de 1988 quando dispõe que a saúde é um direito de todos e dever de o Estado garanti-lo. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à mortalidade em massa dos indivíduos.
Em suma, faz-se imperioso a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Posto isso, concerne ao Estado mediante o Ministério da Saúde, o aprimoramento de políticas públicas que visem a controlar e prevenir epidemias. Tal projeto deve ser instrumentalizado na fiscalização de residências e palestras de conscientização, ministradas por profissionais de saúde capacitados. Dessa maneira, o Brasil poderá garantir a amenização do empecilho e o direito do cidadão poderá ser consolidado.