Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?
Enviada em 20/06/2020
Promulgada pela onu em 1948, a declaração universal dos direitos humanos, consiste que todos individuo tenha direito a saúde e ao bem-estar social.No entanto o que se observa na realidade contemporânea é o oposto do que a lei prega,uma vez que as alternativas na área da saúde para lidar com as epidemias. Esse entrave tem como consequências a negligencia estatal e a exclusão do afetado.Diante disso torna-se fundamental a discussão desses aspectos.
Precipuamente,faz-se mister analisar que a negligência estatal é um dos empecilho para essa problemática.Visto que é responsabilidade do estado direcionar verba para os custos de evolução laboratorial. Segundo Thomas Hobbes. “os estados é responsável por garantir o bem-estar da população”.Desse modo, a realidade é oposta da qual o autor prega.devido a falta atuação governamental, isso torna-se inadmissível para a sociedade aceitar tal postura prejudicial.
Ademais,é fulcral ressaltar que a exclusão do individuo é um dos fatores para a permanência desse quadro.já que, a falta de inclusão pode proporcionar problemas psicológicos nos afetados, pois algumas doenças pode causar incapacitação para determinadas tarefas. De acordo com o instituto nacional de distúrbios neurológicos,“crianças com problemas cometida pela anomalia tem um nível de incapacitação”.Partindo desse pressuposto convêm analisar oque contribuir para esse quadro.
Infere-se, portanto, que medidas exequíveis são necessária para conter o avanço da problemática. urge que o tribunal de contas da união,direcione capital que,por intermédio do ministério da saúde, faça tratamentos para o estagio iniciais da epidemia e ações preventivas, por meio de um projeto de lei,entregue á câmera dos deputados,que vise combater os estágios iniciais e prevenir o avanço, espera-se com essas medidas frear o “Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?”. desse modo,atenua-se-a , em médio e longo prazo, alcancar a eficacia da lei dos direitos humanos.