Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?
Enviada em 27/06/2020
A constituição brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, a saúde como um direito social e inerente à todo cidadão. No entanto, hodiernamente, a falta de atenção do Estado à questão, somado ao desinteresse da população, fazem com que tal prerrogativa legal não se reverbere com ênfase na prática, o que pode ser observado pelo aumento de epidemias - doenças com alto numero de casos- no País.
Convém ressaltar, a princípio, que o aumento de epidemias está diretamente ligado a ausência de atuação do governo em investimentos na área da saúde e saneamento. Tal afirmação, pode ser comprovada na análise do combate a febre amarela , em meados do século XIX, no Brasil, no qual foi criado a junta central de higiene pública e o instituto vacínico- medidas públicas que foram fundamentais para a erradicação da doença. Nessa perspectiva, percebe-se que é indissociável a criação de políticas públicas para a resolução de epidemias.
Outro desafio enfrentado é a indiferença da comunidade frente às medidas de combate às epidemias, formando terreno fértil para a proliferação de doenças. Na obra “modernidade líquida”, Zygmunt Baumam defende que a pós modernidade é fortemente individualista. Em virtude disso, há, como consequência a falta de empatia, pois, para se colocar no lugar do outro, é preciso deixar de olhar apenas para si. Essa falta de empatia pode ser facilmente observada no descumprimento do isolamento social, forma de combate ao coronavírus, ou no desinteresse da população em conter focus de surgimento do Aedes Aegypti.
Destarte, é imperativo que o Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, venham investir em programas de interação entre estudantes da área da saúde e a comunidade, através da coleta de dados sobre as regiões mais afetadas por epidemias, de modo a levar informações e atendimento para essas áreas. Dessa forma, cria-se medidas mais efetivas no meio da prevenção, fazendo-se cumprir a saúde garantida pela constituição.