Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?
Enviada em 07/07/2020
A Revolução Técnico-Científico-Informacional - iniciada no século XX- inaugurou numerosos avanços não apenas no setor da informática, mas também na área da saúde, o que possibilitou a supressão de patologias altamente nocivas ao bem-estar social. No entanto, mesmo diante desse considerável processo de modernização, a reincidência de surtos de doenças contagiosas permanece altamente recorrente no hodierno cenário global, sobretudo em países emergentes, como o Brasil. Nessa perspectiva, é indubitável que o maior investimento estatal na área da saúde, somada à abordagem e à colaboração populacional configuram-se medidas indispensáveis para o enfrentamento de pandemias no país.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - determina , em seu artigo 196º, o dever destinado ao Estado de formular políticas sociais que visem a redução dos riscos de doenças. Seguindo essa prerrogativa, infere-se que a atuação não apenas do Poder Executivo, mas também do Legislativo emerge como um considerável meio de enfrentar o aparecimento de epidemias no Brasil.
Em segundo lugar, é imperiosos salientar a imprescindibilidade da conscientização social no combate às doenças contagiosas. Conforme o filósofo alemão Immanuel Kant, na renomada obra " Dialética do conhecimento", o esclarecimento apresenta-se como o maior recurso que o ser humano dispõe para se desvencilhar do seu estado de “menoridade intelectual”- carência de autonomia sob o próprio intelecto. Sob essa ótica, lê-se que a elucidação da população acerca dos riscos oriundos do aparecimento de patologias no país, bem como a divulgação das formas pertinentes de prevenção tornam-se essenciais no contexto de epidemias.
Deprende-se, portanto, que ações devem ser efetivadas para a estabilização da saúde pública no Brasil. Para isso, cumpre ao Poder Legislativo, em sinergia com o Poder Executivo, promover a universalização do direito à saúde, por meio da elaboração de diretrizes eficientes que ofereçam à população amparo diante do aparecimento de epidemias, a fim de executar a determinação prevista na Carta Magna. Outrossim, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com a SECOM - Secretaria Especial de Comunicação Social - conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, mediante a veiculação de campanhas publicitarias que abordem a temática de forma objetiva em rede nacional, com o intuito de angariar respaldo da sociedade no combate à propagação de epidemias no território nacional. Desse modo, ocorrerá, no Estado brasileiro, avanços sociais significativos e análogos aos propiciados pela Revolução do século XX.