Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?

Enviada em 30/06/2020

A Constituição assegura a todos o direito à saúde. Contudo, percebe-se que essa não é uma realidade, pois há desafios em lidar com epidemias no Brasil. Nesse contexto, tornam-se evidentes dois fatores: a escassez de investimento governamental e a falta de um maior enfoque na prevenção das doenças. Com efeito, visando o enfrentamento do problema, urgem medidas para que a situação seja resolvida.

Em primeiro plano, é indubitável que o descaso público frequente com os setores que são responsáveis no combate a doenças esteja entre o que causa a problemática de lidar com epidemias no Brasil. De acordo com os dados do Banco Nacional, o pais investe cerca de 3,8% do PIB em saúde publica, já países desenvolvidos gastam mais de  6%. Tal conjuntura, reflete o investimento escasso que os órgãos governamentais brasileiros realizam em função a criação de hospitais, financiamentos de estudos científicos e diversas acoes para prevenção de pandemias, o que leva a um cenário mais desafiador.

Em segundo plano, a falta de atenção básica na área de prevenção das epidemias agrava tal quadro. Sendo assim, as unidades de media e alta complexidade se tornam sobrecarregadas. Sob esse viés, o filosofo Émile Durkheim afirma que a sociedade é como um corpo biológico, em que as partes devem interagir para garantir a coesão e funcionalidade plena. Dessa forma, somente com a integração de medidas profiláticas  e de combate que se tornara possível o melhoramento desse cenário.

Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para que tal situação desafiadora discutida seja amenizada. Para que isso ocorra, o Governo Federal, mediante o Ministério da Saúde deve viabilizar a criação e melhoramento das áreas hospitalares, além de investir na disseminação das medidas profiláticas em casos de epidemia. Sendo isso, feito a partir de campanhas que passarão em meios midiáticos, com efeito de democratizar  o acesso da pessoa humana ao direito à saúde, garantindo, assim, o cumprimento da Constituição de 1988.