Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?

Enviada em 18/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a forma de gestão dos órgãos governamentais diante de epidemias, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater epidemias. Nesse sentido, é válido evidenciar a negligência do Governo Federal ao negar a compra de vacinas para a COVID-19, atual pandemia que vem gerando mortes no país. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no Brasil.

Ademais, é fundamental apontar a má gestão como impulsionadora do problema no Brasil. Segundo especialistas e profissionais da saúde, as unidades básicas do SUS (Sistema Único de Saúde) acabam ficando sobrecarregadas, o que acarreta em um maior número de pessoas infectadas com a doença. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal em parceria com o Ministério da Saúde, por intermédio de uma reforma na administração das unidades básicas de saúde do país. Além disso, faz-se necessário a criação de campanhas a fim de conscientizar a população sobre as medidas que devem ser tomadas para a prevenção. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados pela Magna Carta.