Desafios na saúde pública: como lidar com epidemias no Brasil?
Enviada em 04/11/2021
De acordo com a Constituição federal de 1988, caracteriza-se o acesso à saúde como um direito inviolável dos cidadãos brasileiros. Nesse sentido, permite-se afirmar que é dever do Estado solucionar os desafios tangíveis à saúde pública, como a contenção de doenças epidêmicas transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. Dito isso, é cabível destacar a promoção de programas nacionais de prevenção às epidemias e o investimento no Sistema Único de Saúde (SUS) como medidas eficientes no enfrentamento de epidemias.
À luz dessa perspectiva, denota-se a ação estatal de fomentar a medicina preventiva como primordial ao combate de patologias em expansão no território nacional. Isso, porque, consoante aos princípios dessa corrente de pensamento medicinal, o acompanhamento médico frequente permite aos profissionais da saúde a análise dos dados coletados e, desse modo, a elaboração de planos preventivos contra as doenças. Dentro desse prisma, salienta-se a eficiência da promoção à medicina preventiva no enfrentamento às epidemias, à medida que possibilita a preparação antecipada do sistema de saúde sobre os impactos causados ao bem-estar da população, mitigando-os. Sendo assim, atesta-se a urgência por deliberações do Estado brasileiro que visem impulsionar os cidadãos a realizar atendimento constante nos postos públicos de saúde.
Entretanto, ressalta-se que a concretização desse cenário depende intrinsecamente do repasse de recursos financeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa linha de pensamento, cita-se a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 186/2019, a qual permite a redução do capital investido em setores essenciais à sociedade brasileira, como o da saúde pública. Sob esse viés, evidencia-se esse cenário como um empecilho ao controle de patologias epidêmicas em consonância às concepções de medicina preventiva, conforme a carência monetária restringe a aquisição de equipamentos necessários ao íntegro funcionamento dos hospitais. Dessa forma, constata-se a inviabilização do colhimento de informações, realizada nessas instituições, e, consequentemente, a confecção de programas nacionais de prevenção, o que corrobora a imprescindibilidade dos investimentos no SUS.
Em vista do exposto, urge à União Federal deliberar medidas que visem orientar o corpo social no confronto de epidemias. Portanto, cabe ao Poder Legislativo elaborar um projeto de lei, por meio de um referendo, a fim de propiciar a participação ativa dos cidadãos, com o fito de reverter à PEC 186/2016 e, assim, assegurar o pleno funcionamento do SUS, mediante o repasse de capital financeiro suficiente à manutenção dessa instituição. Em suma, conclui-se que tal deliberação permite aos profissionais da saúde a organização de programas preventivos às epidemias surgidas em território nacional.