Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 05/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abuso sexual infantil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de autoridades governamentais para combater a exploração de crianças de adolescentes. Nesse sentido, os menores ficam desamparados, expostos a violência, pois não existe proteção legal que os ampare. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutados de direitos indispensáveis, como a seguridade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de espaços de fala para as crianças como impulsionador da perversão infantojuvenil no Brasil. Segundo um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 73% dos casos, o abuso sexual ocorre na casa da própria vítima ou do suspeito e é cometido por pai ou padrasto. Diante de tal exposto é evidente a falta de amparo e local de denúncia, pois a palavra dos menores não é compreendida com seriedade, desacreditados pelos adultos preferem não falar . Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione o capital que, por intermédio do Ministério da Educação, será revertido em programas destinados a atenção de crianças e adolescentes no ambiente escolar, através da contratação de psicólogos devidamente capacitados para ouvir os relatos e encaminhar as denúncias e prestar apoio a vitima, a fim de que sintam-se protegidas. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa , onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Assim, tornar-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.