Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 05/12/2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado legalmente em 1990, constitui-se em um importante instrumento jurídico, destinado a garantir os direitos e deveres fundamentais dessa parcela tão vulnerável da sociedade. Dentre esses direitos, é de estimada importância a garantia de mecanismos de proteção aos menores contra situações de abuso e violência sexual. Tal determinação, entretanto, mostra-se falha na prática, uma vez que os abusos ocorrem, majoritariamente, no círculo familiar e de convivência ao qual o pueril está inserido. Infelizmente, essa familiaridade com o abusador acaba contribuindo com a negligência praticada por parte dos membros do núcleo de convivência, os quais hesitam em denunciar o criminoso a fim de evitar conflitos e rupturas familiares.
Diante desse panorama, é relevante salientar que a maioria das situações de violação são cometidas pelos próprios familiares ou amigos do violentado. De acordo com dados do Ministério da Saúde, sete em cada dez casos de violência sexual ocorrem na própria residência da família. Em decorrência disso, as vítimas têm dificuldade em reconhecer o abuso, as quais, muitas vezes, não possuem o discernimento necessário para identificar as práticas criminosas perpetradas.
Ademais, o ECA garante a proteção de meninos e meninas dentro de suas casas, visando o afastamento dos agressores. Na prática, todavia, encontra-se uma realidade na qual a própria mãe é negligente, visto que o abuso, quando cometido pelo namorado ou pelos outros filhos da genitora, deixa de ser denunciado, por medo, submissão da mulher ou dependência financeira do criminoso.
É evidente, portanto, a necessidade da tomada de medidas pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública, o qual deve criar programas de proteção à mãe e a criança violada, com vistas a certificar a segurança dos que sofrem os atos libidinosos. As principais medidas do programa consistem em apoio financeiro e afastamento das vítimas sob sigilo para novo local de residência, evitando assim o contato com o estuprador.