Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 06/12/2020

O projeto de lei 2892/19, em tramitação no Congresso Nacional, institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesse contexto, é notório que esse tipo de agressão à infância é um grave problema nacional ainda persistente, visto que a vulnerabilidade social desse grupo etário atrelado a falta de educação sexual prévia acarretam a curto e longo prazo, em traumas psicológicos e físicos a esses indivíduos.

Em primeira análise, é necessário evidenciar que a inocência das vítimas é um propulsor para que esses danos à integridade ocorram. Segundo o filósofo inglês, John Locke, em seu livro “Ensaio Acerca do Entendimento Humano”, todas as pessoas ao nascerem são caracterizadas como uma “Tábula rasa” por não possuírem conhecimento algum, sendo  o processo do conhecer, do saber e do agir aprendido por meio da experiência. Nesse viés, as crianças que sofrem a violação da sua integridade física e moral acabam por se comportarem como tábulas rasas, visto que não compreendem a situação que estão sendo submetidas. Outrossim, a falha da escola, como também da família contribui para os casos de subnotificação da agressão, já que o desprovimento da educação sexual faz com que as vítimas fiquem passivas por não saberem identificar o tipo de violência que estão sendo sujeitadas.

Como consequência, o indivíduo que vivenciou esse abuso virá a ter manifestações psicossomáticas. De acordo com o psicólogo suíço, Jean Piaget, o desenvolvimento infantil é marcado por quatro estágios de desenvolvimento, sendo todos imprescindíveis a formação completa do ser humano. Entretanto, o indivíduo que enfrenta os abusos durante um desses estágios de desenvolvimento terá traumas provenientes desses desrespeitos, que pode ser manifestado por distúrbios alimentares, ansiedade e momentos de agressividade. Logo, é evidente a imprescindibilidade da criação da lei 2892/19 para conter a violação desses indivíduos.

Portanto, é evidente que o conhecimento é capaz que alertar acerta de situações de ameaça. Diante disso, cabe ao Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos promover palestras ministradas por psicopedagogos e psicólogos, por meio de horários exclusivos na grade horária do ensino fundamental 1 e 2, com intuito de prevenir futuros abusos sexuais. Ademais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como defensor das garantias constitucionais, deve iniciar campanhas encorajando a denúncia de abusos sexual infantil por meio de veículos midiáticos, como rádio, jornais e televisão, objetivando mitigar a transgressão da lei.