Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 10/12/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas(ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. No entanto, a ausência da conscientização coletiva quanto ao abuso sexual impossibilita que essa regulamentação seja efetivamente posta em prática. Nesse sentido, essa grave situação traz como principais consequências à humanidade o distanciamento da segurança da juventude, bem como acréscimo do desequilíbrio coletivo, malefícios que devem ser combatidos de imediato.

Diante de tal cenário, a escassez da conscientização do bem-estar social deriva da negligência estatal, uma vez que essa questão não é tratada com maior autoridade da parte Governamental, assim, a  garantia da proteção das crianças diante se abusos sexuais torna-se fragilizada. Dessa forma, essa questão torna-se evidente em um relato realizado pelo Jornal Nacional, em 2018, no qual expõe que um homem de 42 anos seduzia jovens pela internet para abusa-los sexualmente, consequentemente, causando em suas vítimas sequelas psicológicas como depressão. Logo, vê-se a vigência da modificação desse problema.

Além disso, é imperativo ressaltar que, para se obter a extinção do abuso infantil, faz-se necessário que as lacunas legislativas, perante os direitos dos indivíduos, sejam preenchidas. Nesse viés, essa justificativa é dada pelo fato dessa situação fragilizar os Direitos Humanos, abordados na Constituição de 1988, e, dessa maneira, contribuir para a continuidade da negligência do Governo, em relação à falta de responsabilidade com à sociedade, trazendo sequelas coletivas, tais como, à ausência do equilíbrio social. Destarte, é fundamental a modificação de tal conjuntura.

Portanto, o Governo Federal, como ente responsável por gerir interesses coletivos, deve, por meio do dinheiro da arrecadação dos impostos, promover um projeto chamado “Qualidade de vida” , com o intuito de motivar os seres humanos à denunciarem os delitos ocorridos através do abuso sexual. Em segunda instância, a União, deve, por meio de votação na Câmara dos deputados, promover uma maior fiscalização na DUDH, com o objetivo de que essa legislação seja efetivamente posta em prática. Assim, se tais medidas forem tomadas, esse problema será amenizado, respeitando os direitos humanos como preconizado pela ONU.