Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 08/12/2020

O artigo 227, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), intitula como protetor e socializador primário do indivíduo a família. Com advento do Sars-CoV-2 (Coronavírus), agente infeccioso causador da Covid-19, o necessário isolamento social confinou as famílias brasileiras em suas casas. Consoante, segundo Nelson Mandela, deve-se promover coragem onde há medo, paz onde há conflito e esperança onde existe desespero. Contudo, de acordo com dados do G1, a maior parte dos abusadores estão presentes no convívio das crianças e adolescentes,  sendo , então, controverso ao artigo previsto pelo ECA, visto que, muitas vezes, o criminoso está dentro de suas casas, em seu círculo de confiança, descumprindo o dever dado pela norma. Dessa forma, é perceptível que, apesar de constitutivo, o isolamento social se torna um dos principais desafios modernos no combate ao abuso sexual infantil no Brasil.

Primeiramente, é evidente que nem todo pedófilo atua como abusador, assim como esse mesmo não é caracterizado, diretamente, como criminoso. A pedofilia é, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, uma parafilia categorizada como psicopatologia, sendo nociva para a ética social, não configurando, desse modo, um crime. Isso é evidenciado uma vez que, de acordo com dados da revista Galileu, 50% dos casos de abuso são cometidos por pedófilos, enquanto os demais por oportunistas.

Paralelamente, é visível como catalisador dos casos a pandemia de Covid-19 que atinge o planeta. Isso, tendo em vista que, de acordo com dados do G1, ocorreu um aumento no número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em relação ao ano de 2019. Tal aumento tem como atenuador o isolamento e, também, o medo crescente de denunciar, pois, mais do que nunca, os abusadores estão presentes no ambiente familiar e os outros familiares são vítimas de ameaças.

Portanto, nota-se que o isolamento, responsável pelo combate à curva epidemiológica, contribui, indiretamente, para o aumento do número de casos de violência infantil e diminui o número de denúncias, representando, assim, um dos maiores desafios no combate ao abuso sexual. Destarte, é essencial que a Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - órgão responsável pela gestão, conduta e aplicação do ECA, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos - órgão responsável pela fiscalização geral de práticas nocivas à vida, realize a fiscalização e reeducação geral da população contra o abuso infantil na pandemia, por meio de políticas públicas capazes de identificar suspeitos e neutralizar ameaças as crianças e adolescentes, mantendo sigilo familiar e incentivando denúncias, a fim de que haja contenção do número de casos de violência sexual infantil, para que esses mesmos sejam combatidos, promovendo a esperança, a paz e a coragem dita por Mandela.