Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 08/12/2020
A Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, foi o primeiro documento histórico a garantir de forma universal o direito à dignidade humana. Todavia, em virtude da ausência de plena proteção estatal e familiar diversas crianças são vítimas do crime de abuso sexual no país, o que fere princípios normativos. Nesse viés, o problema se perpetua devido ao descuido familiar e à ineficácia legislativa.
Primeiramente, é indubitável que a família é responsável pelo zelo das crianças. Contudo, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde aproximadamente 70% dos casos de abuso sexual infantil ocorreram em suas próprias residências. Desse modo, é nítido que a família possui salutar papel na promoção de mudanças no cenário atual, por esta razão deve ser orientada e conscientizada sobre medidas de proteção os infantes, pois de forma contrária as crianças continuarão a sofrer abusos em decorrência do decadente desamparo familiar.
Ademais, é inegável que a ineficácia legislativa promove o impasse. No tocante a isso, o artigo 217-A do Código Penal prevê pena de até 15 anos de prisão para a prática do delito de abuso sexual. No entanto, apesar da alta pena, pesquisa realizada pelo Ministério Público revelou que três crianças são abusadas por hora no Brasil, o que demonstra a inefetividade da lei como meio de prevenção do delito. Dessa forma, políticas públicas de prevenção devem ser criadas para atuar juntamente com a lei no combate a prática do crime de abuso sexual contra crianças.
Portanto, urge que medidas sejam tomadas para combater a problemática. Dessarte, o Ministério da Educação, por meio de políticas públicas, as quais são responsáveis por garantir os direitos fundamentais disciplinados na Carta Magna de 1988, deve criar oficinas de combate e prevenção ao delito. As oficinas deverão ser implementadas nas escolas com a função de orientar as crianças sobre quais os atos caracterizam o crime de abuso sexual, com a finalidade de instrui-las a denunciar qualquer violação. Destarte, o Estado atuará de forma efetiva no combate ao delito.