Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 15/12/2020

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – documento jurídico mais importante do país – prevê, em seu artigo sexto, o direito à segurança como fundamental a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não é respeitada como deveria, na prática, quando observa-se o combate ao abuso sexual infantil no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante desse problema, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ineficácia de medidas governamentais para combater os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no Brasil. Nesse sentido, segundo dados da MultiRio, quase metade dos abusos sexuais foram praticados mais de uma vez. Esse contexto, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o falha da mídia como impulsionadora de delitos sexuais contra menores de idade no Brasil. Isso ocorre porque raramente são feitas campanhas educativas, por parte de emissoras de televisão, rádios e jornais, com o propósito de conscientizar os brasileiros sobre a dimensão desse problema. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para tanto, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, por intermédio de Ministério da Segurança, direcione capital a fim de aumentar significativamente o combate ao abuso sexual infantil no Brasil. Isso pode ser realizado subsidiando palestras de profissionais da área de segurança pública em escolas, faculdades e comunidades, bem como fornecendo estímulo financeiro a veículos midiáticos com intuito de difundirem à população as medidas adequadas de precaução e combate às transgressões sexuais infantis. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.