Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 11/01/2021
Segundo a biografia de Constance Biscoe, a obra “Feia” traz relatos sobre abusos que a juíza norte-americana, quando criança, sofreu nas mãos de seu vizinho sem que houvesse qualquer vestígio de punição para ele.Infelizmente, essa é a realidade de milhares de meninos e meninas no Brasil - onde há obstáculos que tornam inalcançável a eficiência dos combates ao abuso e exploração sexual infantil.Vale, portanto, remediar tal problema.
Primeiramente, reconhece-se que o maior desafio enfrentado - não só no Brasil, bem como no mundo - é debelar a pedofilia.Segundo a Revista Fórum, cerca de 38% das produções pornográficas encenam o sexo entre uma “novinha” e um homem adulto.A criação desse grande número de cenas, denotam que há um público altamente consumidor delas.Consequentemente, ocorre a exposição dos pubescentes à vulnerabilidade, onde além de objetivar sexualmente a criança, é reforçada a cultura do estupro no país.
Ademais, no setor educacional há a defasagem do ensino sobre gênero, sexo e direitos que possuem as crianças e os adolescentes.Parafraseando a revista Toda Política, a orientação sobre sexualidade nas escolas é de suma importância pois, através dela, pode-se ensinar que são incorretos os atos como assédio, carícias na genitálias, contatos forçados, entre outros.
Desse modo, observa-se que são grandes os desafios no combate ao abuso sexual mirim.Portanto, é necessária a união entre os Ministérios da Educação e da Saúde, para a criação do projeto “Fale com um amigo” - no qual empreende-se o acompanhamento e a conversação entre psicólogo e criança nas escolas, através do encaminhamento por parte do orientador educacional.Além disso, o Ministério da Justiça deve aprovar a tramitação desse projeto e permitir o acionamento dele sem a necessidade de aprovação dos pais ou responsáveis. Objetivando averiguar possíveis sinais de abuso ao infante e iniciar as devidas investigações policiais, para que o agressor seja punido.Somente então, se poderá dizer que há eficiência na proteção da criança e do adolescente.