Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 21/12/2020
“Moro num país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza”. Assim dizia a canção de Jorge Ben Jor, na qual a alegria, ousadia e engenhosidade do povo brasileiro eram exaltadas. No entanto, por trás do sorriso verde e amarelo são reveladas cicatrizes que denunciam problemas socias profundos. Nesse contexto, o abuso infantil se coloca como um ato criminoso com graves consequências para a vítima e, por conseguinte, para toda a sociedade. Dessa forma, tanto o enfraquecimento das estruturas de proteção infantil, quanto a brandura da aplicação das leis vigentes, apresentam-se como desafios ao seu combate.
Em primeira análise, é evidente o aumento da fragilidade da rede social de proteção às crianças. Desde 1990, vigora no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual assegura a estruturação e formação do indivíduo por meio da ação conjunta da família, da sociedade e do Estado. Sob essa ótica, a ausência de medidas efetivas de enfrentamento do abuso infantil no âmbito estatal, contribui para a desestabilização dessa base de apoio, fortalecendo, assim, a sensação de abandono e impunidade por parte das vítimas indefesas. Dessa maneira, é mais do que urgente a proposição de caminhos para a concretização de uma sólida estrutura de proteção infantil que atue com celeridade e inteligência no combate de práticas injuriosas.
Ademais, são de grande notoriedade a morosidade das ações judiciárias e a brandura na aplicação das leis no Brasil. De acordo com o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro “O cidadão de papel”, no qual analisa a infância e juventude à luz dos direitos humanos, as garantias constitucionais que visam a afirmação dos direitos e deveres dos indivíduos é realidade apenas no papel, não sendo vista no cotidiano das milhões de crianças e adolescentes do território brasileiro. Nesse sentido, a transposição dos dispositivos legais em condições favoráveis para a prevenção de casos de abuso infantil é vital para o estabelecimento de um ambiente jurídico que responda satisfatoriamente as demandas sociais. Enquanto a proteção contra abuso infantil for realidade apenas nos códigos legais, o sofrimento advindo dessas violações permanecerá.
Verificam-se, portanto, aspectos que abrangem desde o fortalecimento da estrutura de suporte do indivíduo até a atuação da esfera judiciária brasileira. Sendo assim, cabe ao Poder Executivo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - órgão responsável pela elaboração de políticas públicas na área da segurança -, a criação de um comitê de combate ao abuso infantil que atue por meio do estabelecimento de canais de denúncia de violação infantil, além do construção centros de apoio psicológico às vítimas, a fim de promover uma infância e juventude livre de traumas.