Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 21/12/2020

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federa, é função da família garantir, por exemplo, abrigo e segurança para as crianças e adolescentes. No entanto, segundo dados publicados pelo Estado, a maioria dos abusos infantis acontece dentro do domicílio familiar e por parentes próximos. Aliado a isso, no Brasil não existe um canal de denuncia exclusivo para esse tipo de crime, sendo assim são caracterizados em sua maioria como estupro e exploração sexual. Portanto, é necessário a criação de um canal próprio para denuncia e apuração desse crime e assim promover medidas de combate.

Segundo Emile Durkheim, família é o mecanismo primário para socialização. É durante a sua infância e nesse meio que crianças e adolescentes compreendem as relações sociais primárias e quem faz parte delas. Em um ambiente hostil, de agressão e violação do seu corpo, esses seres humanos podem desenvolver traumas físicos e psicológicos, fazendo com que reproduzam tal comportamento agressivo durante sua vida adulta. Aliado a isso, sabe-se que a maioria dos casos de abuso infantil acontecem com crianças menores de 10 anos, ou seja, indivíduos que ainda não desenvolveram a sua sexualidade, não compreendem a extensão daquele ato e passam à assimilar essa atitude como punição. Sendo assim, quando acontece eles não relatam o ocorrido ou são intimidados para não contar, o que pode consequentemente, justificar os comportamentos agressivos e de isolamento social.

Em conjunto, na maioria dos casos presentes na nossa sociedade, a família possuí conhecimento sobre a situação, no entanto relutam em fazer a denúncia ou porque o agressor é provedor daquele núcleo ou porque os outros integrantes vivenciaram tal comportamento na infância. De acordo com Pierre Bourdieu, essa conduta é fruto do “Habitus”, onde o ser humano é propenso à reproduzir aquilo em que ele foi socialmente construído, mesmo que sejam percepções distorcidas da convivência social. Além disso, não existe uma política pública que auxilie famílias que são dependentes do ofendendor e não existe um canal e local excluisivo para denúncia de abuso infantil. Sendo assim, quando ocorre a procura por ajuda, é preciso enfrentar as delegacias gerais, o conselho tutelar e nos casos de violência virtual a polícia federal é acionada.

Portanto, é de suma importância que Secretária de Direitos Humanos crie um canal de denúncia, que pode ser acessado de qualquer dispositivo telefônico e deve ficar disponível nas escolas e hospitais. Também, a construção de delegacias próprias distruibuidas ao longo das cidades e com mão de obra qualificada como policiais, pscicólogos e conselho tutelar. E por fim, disponibilização de auxílio financeiro e habitacional, por meia da construção de centros de apoio para os grupos familiares que se encaixam neste perfil social.