Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 06/03/2021

A Carta Magna brasileira de 1988, comumente conhecida como Constituição Cidadã, apregoa – mediante o artigo 227 – a proteção da criança e do adolescente contra qualquer tipo de ato que fira sua dignidade. Entretanto, quando se refere ao abuso sexual infantil no Brasil, esse princípio jurídico está longe de ser experimentado na prática, visto que ainda existem desafios que dificultam a erradicação desse crime tão perverso. Com efeito, a fim de reverter essa “cultura de abuso”, hão de ser combater a falta de políticas públicas de enfrentamento e a pouca informação a respeito desse assunto.

É válido destacar, de início, que a ausência de medidas eficientes de combate à violência sexual infantil impede a resolução desse problema. A esse respeito, o artigo 5 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – prevê a proteção do juvenil de qualquer forma de negligência e exploração. No entanto, a omissão do Poder Público em promover uma política de combate integral ao abuso sexual – que trate desde a apuração das denúncias, até ao acompanhamento psicológico da vítima – vai de encontro ao princípio jurídico e, por conseguinte, dificulta a proteção eficiente do juvenil. Dessa forma, essa violação fragiliza um direito social e, portanto, perpetua essa “cultura de exploração”.

Além disso, a falta de informação corrobora para agrave desse problema. Segundo o sociólogo Durkeim, a escola é o mecanismo de socialização secundária, responsável por incutir nos indivíduos os valores e comportamentos socialmente aceitos. Nesse sentido, a falta de abordagem na esfera educacional a respeito da sexualidade contribui para que esses jovens, principalmente as crianças, desconheça situações de abuso e de violência sexual, em especial os sofridos em casa. Tal fato pode ser provado pelos dados do Ministério da Saúde, o qual quase 40% das crianças sofreram abuso por um indivíduo com vínculo familiar. Dessa maneira, enquanto a sexualidade ainda for um tabu na sociedade, essa atmosfera de abuso será perpetuada.

Fica claro, portanto, que o abuso sexual infantil deve ser combatido. Para tanto, cabe ao Ministério dos Direitos Humanos – responsável por proteger os direitos dos indivíduos – criar um projeto de enfrentamento ao abuso sexual infantil, mediante criação de secretários especiais que ficarão responsáveis receber denúncias, investigar situações de abuso e acompanhar a vítima, a fim de promover uma atmosfera de amparo e recuperar a dignidade desses indivíduos. Ademais, o Ministério da Educação deve promover palestras nas escolas sobre a violência sexual, por meio da contratação de profissionais, com o fito de abordar essa temática de forma lúdica e garantir a proteção infantil trazida no artigo 227.