Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 19/04/2021

A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o desafio do combate ao abuso sexual na infância, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse defloro a nossas crianças. Nesse sentido, os governantes não dão a devida atenção a algo tão recorrente atualmente, mais de noventa e sete por cento das mulheres, envolvendo também crianças e jovens já sofreram assédio sexual. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configurasse como uma violência do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção à infância, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a negligência dos pais e familiares como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a maior parte das vítimas de estrupo é constituída por crianças e adolescente, sendo mais de setenta por cento dos casos. Diante de tal exposto, a vergonha e medo de denunciar, já que muitas vezes o praticante do abuso é um membro ou amigo da família, faz com que muitas vítimas sofram por anos, logo é inadmissível que esse cenário continuei a pendurar.

Portanto, é mister que o estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para uma melhor qualidade de vida das crianças e jovens, urge que as escolas invistam em psicólogos e professores preparados para dar assistência aos alunos, por meio de palestras e conversas educacionais. Somente assim será possível abrandar a situação deprimente e alarmante que o país estava vivendo nos dias atuais, e colocar em prática o artigo 6°.