Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 16/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 6°, o direito à segurança e à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, infelizmente, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática quando se observa a situação alarmante no combate ao abuso sexual infantil no Brasil - dificultando, desse modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Nessa perspectiva, a fim de buscar medidas para atenuar o impasse, convém analisar as principais consequências relacionadas à ocorrência desse fenômeno no país.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes, como penas criminais mais rígidas e fiscalizações renitentes, para combater o abuso sexual em crianças e adolescentes no Brasil. Conforme o conceituado médico Dráuzio Varella, insinuações e atos sexuais não consentidos nas primeiras fases da vida, contribuem no desenvolvimento de traumas emocionais a longo prazo. Nesse sentido, tal problemática permeia-se na sociedade, o que corrobora o impacto físico e psicológico causado à população em questão. Essa conjuntura representa uma falha no “Contrato Social”, segundo o filósofo Jonh Locke, pois, o Estado não cumpre o seu dever de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos inalienáveis, como à segurança e à saúde, o que é evidente no país.           Ademais, faz-se necessário apontar a negligência doméstica assentida nos lares de sofredores da violação sexual infantil, em vista que, consoante a dados do Ministério da Saúde, a maioria dos casos ocorrem em ambiente familiar, praticadas por parentes próximos à vítima. Nessa situação, as denúncias tornam-se, por vezes, atitudes receosas quando envolvem pessoas do mesmo vínculo íntimo, o que é inadmissível, visto que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os adultos são responsáveis legais para a assistência e proteção de menores que se apresentam sob sua custódia. Perante o exposto, efetivam-se preponderante, no âmbito particular, a observação, o questionamento e o conhecimento da realidade para que as medidas legalmente cabíveis sejam devidamente tomadas.     Depreende-se, portanto, a necessidade de combater a negligência governamental e doméstica, obstáculos presentes na sociedade brasileira. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por intermédio de ações, mobilidades sociais e de acompanhamentos psicológicos nas creches e escolas - feitos por profissionais da saúde e professores qualificados para a possível situação - dê assistência à população acometida. A partir disso, alcançar o objetivo de propiciar proteção, dignidade e bem-estar para os cidadãos em fase de desenvolvimento e, também, a devida efetivação dos elementos previstos na Carta Magna.