Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 22/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança e a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o combate ao abuso sexual infantil no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante de tal perspectiva, urge analisar as causas, as consequências, e desenvolver estratégias concretas para reverter este quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abuso sexual infantil em questão no país. Nesse sentido, observa-se um desamparo por parte da sociedade civil organizada, a qual não trata com seriedade os sinais que uma criança ou até mesmo um adolescente expressa após ser vítima de abuso e exploração sexual, de acordo com o site “Diocese de São José dos Campos”. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e a proteção, o que lamentavelmente é evidente na sociedade verde-amarela.
Outrossim, é fundamental apontar as graves sequelas que a vítima sofrerá a longo prazo como impulsionador do combate a violêncial sexual no Brasil. Segundo o site citado anteriormente, “Diocese de São José dos Campos”, a criança ou o adolescente apresentará comportamentos indiferentes e repentinos, os quais comumente não recebem atenção por parte dos responsáveis ou educadores. Diante de tal exposto, a criança se tornará um jovem que irá desencadear sérios problemas psíquicos, como por exemplo, a depressão, a ansiedade, o medo, a raiva e entre outras alterações emocionais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, compete ao Ministério da Justiça e Segurança, juntamente com o órgão do Conselho Tutelar, promover ações que busquem impedir e fiscalizar que tais situações calamitosas estejam em vigor no país, por intermédio de programas sociais e campanhas que estimulem o aprendizado e o combate acerca da problemática na comunidade. Ademais, a criação de minicursos, especialmente para os educadores de sociologia e formação cidadã, a respeito do assunto em questão, com a finalidade de fomentar uma sociedade mais promissora e justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.