Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 11/07/2021

A constituição federal de 1988 prevê em seu artigo 6º o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando o assunto são os desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Antes de mais nada, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para o combate do problema. De acordo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cerca de 70% das vítimas de abuso são crianças de até 14 anos, e na maioria dos casos o pedófilo é da própria família ou conhecido. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que seus cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamenltal apontar que o abuso sexual infantil está atrelado a outro contexto alarmante: a violência doméstica. Segundo entrevista feita com assistentes sociais pela revista Themis, diversos são os casos em que há violência sexual com a criança e doméstica com a mãe, o que fazem ambas refém do abusador. Diante de tal exposto, percebe-se que muitas vezes o abuso é apenas mais um dos problemas na residência da criança, o que irá gerar traumas a curto e longo prazo. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso é imprescidível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com escolas, por intermédio de políticas públicas nos centros educacionais, ministre palestras socioeducativas sobre educação sexual, a fim de ensinar as crianças sobre seus direitos e influênciá-las a delatarem em caso de abuso, para que então a assintência social e polícia tomem as medidas cabíveis. Assim, se consolidará uma sociedade mais plena, em que o Estado cumpre seu papel no “contrato social”, tal como afirma John Locke.