Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 17/08/2021
Até meados do século XVII, não existia um conceito consolidado de infância no Brasil, isto é, crianças e adultos, em relação às funções que desempenhavam, guardavam bastantes semelhanças entre si. Somente com o passar das décadas, movimentos sociais foram capazes de conquistar os mais básicos direitos infantis que são alicerce para o conceito moderno de infância. Entretanto, os obstáculos que o pais demonstra atualmente nas esferas legal e pública para combater o abuso sexual de menores têm se mostrado uma verdadeira afronta à garantia dos direitos infantis.
Em primeiro plano, o código penal brasileiro que julga casos de abuso sexual de jovens é demasiado inadequado para julgar crimes de tamanha magnitude. O fato é que a Carta Magna brasileira estipula maior período de reclusão para crimes de roubo do que para crimes atrelados ao abuso sexual de menores. Assim, a Constituição do país, no que tange à pena do período de prisão, considera mais grave o roubo de posses materiais – relativamente fáceis de substituir – do que a retirada dos direitos infantis à infância e integridade física. São incoerências como essa no código penal brasileiro as grandes responsáveis pelos diversos empecilhos que dificultam o combate aos crimes de exploração sexual de menores no país.
Outrossim, o combate ao abuso sexual de infantojuvenis é muito retardado graças à ineficiência do Estado. Embora seja detentor de uma Constituição que prevê punições àqueles que praticarem o referido crime, a União é falha ao não conseguir repassar essas punições para o conhecimento de sua população, o que é fundamental, uma vez que, consoante Jean-Paul Sartre – filósofo francês, expoente do pensamento ocidental -, o homem é livre para agir e arcar com as consequências de suas atitudes. Desta forma, caso a lei que pune abusadores de menores fosse mais amplamente divulgada, esses criminosos hesitariam na hora de cometer o crime, visto que a função da lei nem sempre é somente punir, mas também impedir que crimes ocorram a partir da ameaça de punição.
Em síntese e com base no supracitado, percebe-se que ainda há diversos empecilhos para o combate aos crimes de abuso sexual no Brasil, sendo que a maior parte desses obstáculos reside na ineficiência do Estado. Destarte, a fim de aprimorar o combate ao crime de exploração sexual infantil, faz-se mister que o sistema judiciário brasileiro divulgue, junto à Secom, as leis que regem a punição do referido crime para a população, a fim de que se tornem de conhecimento geral. Ademais, é imprescindível que o Estado aprimore seu código penal, a fim de tornar as leis para o referido delito mais severas. Somente dessa forma será possível garantir o direito à infância, pelo qual a sociedade brasileira por tantas décadas lutou.