Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 17/08/2021
No poema lira dos meus oito anos escrito pelo poeta romântico Casimiro de Abreu, o eu-lírico rememora a sua infância marcada pela ingenuidade, pela diversão e pela felicidade. Todavia, muitas crianças no Brasil não vivem a idealização apresentada pelo poeta, uma vez que são vítimas de abusadores. Nesse cenário, tal fato intensifica-se pela dificuldade da denúncia dos criminosos e a ineficiência do acompanhamento psicológico de um indivíduo condenado. Portanto, mostra-se imprescindível a discussão acerca do algoz.
É válido resaltar, de início, que uma criança quando sofre abuso, por medo e pressão, acaba não expondo a ocorrência dos fatos. Sob essa ótica, a obra cinematográfica “Spotlight: Segredos Revelados” ilustra abusos sexuais infantis cometidos por membros da Igreja e acobertado pela mesma. Nesse sentido, é evidente os empecilhos que causam o silenciamento da vítima em diversos ambiente, seja pela pressão psicológica, seja pela burocracia da justiça brasileira, o que faz com que resulte num processo intenso e doloroso. Destarte, constata-se que a omissão é um agente nocivo no combate ao abuso sexual infantil no Brasil.
Somado a isso, é notório que a o abuso sexual infantil é um crime recorrente no Brasil. Isso deve-se ao fato de que os indivíduos condenados não são devidamente conduzidos ao tratamento psiquiátrico. Sob esse prisma, a OMS esclarece que a pedofilia é um distúrbio parafílico, ou seja, é um comportamento sexual que não segue a normalidade. Entretanto, o sistema judiciário brasileiro foca na penalização e não na reabiltação dos indivíduos. Logo, a falta de tratamento aumenta a incidência desse ato.
Ciente desses fatos, é necessário que o Governo, por meio de publicações e stories nas redes sociais, reforçem que as vítimas e pessoas próximas denunciem o ato de forma indubitável. Ademais, providenciar profissionais especializados em psiquiatria e psicologia, objetivando a reintegração desses sujeitos no meio social. Sendo assim, será possível diminuir as ocorrências garantindo a devida punição conciliada com a recuperação de uma considerável parcela dos contraventores.