Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 12/10/2021
Promulgada em 1988, a Constituição federal brasileira prevê, no Artigo 6º, a proteção à infância e assistência aos desamparados. No entanto, o elevado índice de abuso sexual infantil no país vai de encontro às diretrizes da Carta Magna. Com efeito, vários desafios têm dificultado o combate à problemática, a exemplo da subnotificação de casos e a relação de confiança existente entre vítima e agressor.
Diante desse contexto, é válido destacar que o abuso sexual infantil é um assunto altamente delicado, no qual a família e, principalmente, a vítima, tem dificuldade em realizar a denúncia. Segundo a Childhood Brasil, apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são notificados às autoridades. Leia-se, portanto, como alarmante a situação, haja vista que a vítima é incapaz e, por se tratar de casos predominantemente domésticos, a família tende a omitir os fatos, seja por receio da exposição, seja pelo fato do agressor ser um familiar.
Além disso, em parte das ocorrências é relatado o fato do agressor valer-se da confiança da vítima ou dos familiares. Assim, a fim de combater o abuso sexual infantil, o Projeto de Lei 3780/20, do Poder Executivo, aumenta a pena para abuso sexual praticado por sacerdotes, profissionais de saúde, educadores ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Compreende-se, então, uma tentativa governamental de amenizar esse cenário nefasto, porém, assim como as demais leis brasileiras, há uma lacuna gigantesca entre a prescrição teória e a aplicabilidade prática.
Desse modo, é preciso efetivar a proteção à infância prevista constitucionalmente. Por isso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve, com urgência, criar uma pasta exclusiva para essa finalidade. Essa ação pode ser feita por meio da integração entre Instituições (Estado, Família, Polícia), com investigação, apuração e acompanhamento completo de todas suspeitas. Ademais, é mister a intensificação de campanhas que incentivem a realização de denúncias. Espera-se, com isso, promover o bem-estar das crianças e adolescentes.