Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 15/11/2021
Para Sigmund Freud, precursor da Psicanálise, “nada é mais relevante à infância do que os sentimentos de proteção e respeito”. Partindo dessa premissa, embora os desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil remeta à atuação do poder público, não se pode desprezar o papel importante do engajamento coletivo. De fato, no tocante à essa problemática, teóricos da Psicologia Social são taxativos na defesa de três medidas prioritárias: prevenção, enfrentamento e controle.
A priori, Na obra “Ética a Nicômaco”, o filósofo Aristóteles defende que os dilemas infanto-juvenis derivam tanto da ação de alguns quanto da omissão de muitos. Para além da arte, diante ao desafio da extinção do abuso sexual infantil, pode-se inferir a necessidade de se racionalizar investimentos em iniciativas que se restringem à concepção de regras e novas legislações que, apesar de relevantes, não têm sido respeitadas como deveriam. Por certo, vale destacar que, recentemente, a ONU alertou quanto às crianças e aos adolescentes de camadas mais vulneráveis e que permanecem submetidos a situações risco social.
Paralelamente, mais do que medidas avulsas ou segmentadas, o combate ao abuso sexual infantil no país requer a atenção irrestrita e prioritária de todos os segmentos da sociedade. Nessa direção, em consonância com o Conselho Tutelar, é preciso priorizar o investimento em medidas capazes de vincular cidadãos e setor privado a uma rede de enfrentamento, denúncia e repreensão à criminalização. Sem dúvida, na área dos avanços legislativos, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, institui o amparo à infância como obrigação global e irrevogável.
Em síntese, frente à complexidade dessa temática, torna-se decisivo instituir corresponsabilidades. Portanto, os juizados especiais, por meio da revisão dos protocolos de monitoramento, devem fiscalizar e instituir sanções exemplares, para ampliar a rede de proteção a crianças e adolescentes. Ademais, as instituições de ensino, por intermédio da atualização das dinâmicas pedagógicas, devem enfatizar a formação valorativa, com a finalidade de auxiliar na otimização dessa realidade. Afinal, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 227, estabelece o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.