Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 30/08/2023

A Constituição Federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sitema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, uma vez que os desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil apresentam barreiras para o pleno funcionamento da sociedade. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro: a ineficiência estatal e a ausência de educação sexual nas escolas.

Nesse prisma, é fulcral pontuar que os abusos sexuais infantis derivam da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, visto que assu- mem papel inerte frente a falta de assistência especializada às vítimas, o que vem a dificultar a denúncia por parte das crianças e adolescentes que sofrem com esses abusos sexuais. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Outrossim, é impreterível ressaltar a ausência de educação sexual como promo- tor do problema. A esse respeito, Vladmir Jankelévitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Moral’’, exemplifica a passividade das pessoas frente aos problemas enfrenta- dos pelo próximo. Analogamente, percebe-se que o Estado não toma as devidas providências acerca da falta de projetos educativos que preparem as crianças para situações adversas, o que impede que elas procurem ajuda quando identificam que uma relação se torna abusiva. Tudo isso retarda a resolução do impecilho, já que a falta de educação sexual contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Depreende-se, portanto, a necessidade de conter o avanço da problemática na so- ciedade brasileira. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, por intermédio do Ministério da Cidadania, desenvolva projetos de assistência às crianças e adolescentes, a fim de combater os abusos sexuais infantis. Assim, torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.