Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil

Enviada em 10/09/2024

A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê que todo cidadão tem direito á segurança. No entanto, o não cumprimento desse preceiro é evidente, visto que o Brasil possui desafios no combate ao abuso sexual infantil, entre eles a neglicência governamental e impunidade cooperam para o aumento do problema.

Diante desse cenário, é valido resaltar a negliência governamental como um dos motivadores do problema. De acordo com John Locke, em o ‘‘Contrto Social", os cidadãos cedem sua confiança ao Estado que, por outro lado, deve garantir os direitos básicos a eles. Contudo, fica nítido que o governo não cumpre sua obrigação com a sociedade, visto que a cantora Aymeê relatou em uma música, “Evangelho de Fariseus”, a realida da Ilha de Marajó (Pará). Diversas crianças e adolecentes são vítimas de abuso sexual, porém o governo não toma as devidas providências. Assim, é imprescindível a dissolução dessa conjuntura.

Ademias, é necessário perceber, ainda, que a impunidade atua como potencializador dessa situação. O Código de Hamurabi, primeiro código de leis da história, que vigorou na Mesopotâmia entre 1792 e 1750 a.C, punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”. Todavia, as leis atuais não são rígidas o bastante, as quais livram os infratores de uma punição adequada (Aymeê relatou este problema em sua música de forma indireta), fazendo que os desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil estejam longe de acabar. Dessa maneira, entende-se essa questão como uma situação cuja resolução deve ser imediata.

Portanto, para que os desafios no combate ao abuso sexual infantil, seja de fato eliminado, é necessário que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por assegurar os direitos humanos no Brasil, promova segurança pública, por meio da criação de instituições de proteção e investigação para vítimas infantis de violência sexual a fim de possibilitar um mundo melhor.