Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 12/11/2020
Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a segurança é um direito social. No entanto, nota-se que a legislação não é cumprida, uma vez que a falta de proteção existente na internet favorece a ocorrência de crimes cibernéticos, o que configura uma ameaça à privacidade dos cidadãos e propaga princípios nocivos à sociedade. Diante disso, a falta de transparência empresarial e a ineficácia estatal contribuem para a persistência da problemática. Logo, faz-se necessárias intervenções governamentais.
É importante ressaltar, em primeiro plano, que os aplicativos ocultam dos usuários quais informações pessoais foram coletadas deles. Nesse sentido, o documentário “O dilema das redes” evidencia que os dados apreendidos dos indivíduos que utilizam a rede são armazenados em um banco virtual que pode ser acessado por pessoas que possuem conhecimento técnico. Tendo isso em vista, observa-se que esse cenário de insegurança propicia o acontecimento de delitos, uma vez que os infratores possuem acesso a informações dos sujeitos de maneira rápida e anônima. Desse modo, os usuários são suscetíveis a golpes que, devido ao fato de ocorrerem via internet, não são facilmente identificados, o que gera uma situação de perigo iminente e, consequentemente, reduz a experiência positiva proporcionada pela rede.
Ademais, vale destacar a ineficiência do governo. Sob essa ótica, o filósofo Thomas Hobbes afirma que o Estado deve garantir a ordem. Entretanto, vê-se que a ausência de atuação efetiva das autoridades permite que crimes virtuais multipliquem-se, realidade essa que instaura uma conjuntura caótica, haja vista que os transgressores se aproveitam da falha de segurança digital para realizarem diversos atos ilícitos, como as manifestações de ódio e a pornografia infantil. Dessa forma, há a perpetuação desse quadro prejudicial e alarmante, posto que a impunidade faz com que essas ações persistam.
Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de combater os crimes cibernéticos. Para tanto, com o objetivo de evitar violações de privacidade, cabe ao Poder Legislativo definir, por meio da criação de uma lei, a obrigatoriedade de os aplicativos informarem aos usuários as informações pessoais que estão armazenando e solicitarem a sua permissão para isso. Tal ação deve ser fiscalizada periodicamente e em caso de desrespeito por parte de alguma empresa, essa será multada. Além disso, com a finalidade de mitigar os crimes cibernéticos, o Ministério da Justiça deve, mediante a abertura de um departamento especializado, investigar os delitos virtuais, sendo que essa providência precisará ser concretizada em todos os estados nacionais. Assim, a legislação ultrapassará o plano teórico e a segurança será, de fato, uma realidade no país.