Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 14/10/2020

Segundo a Constituição federal de 1988, é garantido a todo e qualquer indivíduo o direito à segurança e à dignidade. Entretanto, tal plano teórico não se aplica totalmente à realidade brasileira, uma vez que há desafios no combate aos crimes cibernéticos. Nesse sentido, é importante analisar que parte da população tem suas garantias constitucionais violadas, o que é consequência da negligência governamental, somada à má formação escolar, as quais dificultam a atenuação do problema.

Em primeiro plano, observam-se algumas distorções governamentais no cumprimento de seus deveres e, especificamente, na garantia de segurança para todos os usuários das redes virtuais. Nesse viés, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, em sua teoria contratualista, os indivíduos de uma sociedade abrem mão de parte de suas liberdades e delegam funções ao Estado, a fim de atingir o equilíbrio social. Sob essa perspectiva, o governo falha à medida que não cria projetos eficientes na identificação de qualquer pessoa que esteja conectada à internet, de forma a impedir o anonimato total. Logo, a escassez dessa ação colabora para que crimes cibernéticos permaneçam impunes, como furtos de fotos ou informações feitos por “hackers”, já que encontrar esses infratores e responsabilizá-los por seus delitos é, atualmente, uma tarefa quase impossível.

Ademais, os desafios no combate aos crimes cibernéticos podem ter relação com um uso irresponsável dos ambientes virtuais, ao passo que algumas instituições de ensino demonstram-se ineficazes em estimular um convívio social adequado na aprendizagem do estudante. Acerca disso, o filósofo Theodor Adorno apontou, como possibilidade sociológica, uma pedagogia para a autonomia, a fim de desenvolver uma escolaridade marcada por uma ética transcultural e inclusiva. Nessa conjuntura, o tecido educacional é ineficaz em fomentar, no aluno, um senso crítico capaz de respeitar a pluralidade de pessoas e culturas presentes, por exemplo, nas redes sociais. Portanto, em função da baixa escolarização e de concepções intolerantes, parte da população utiliza a internet para disseminar ódio e preconceito contra minorias, como grupos LGBT ou cidadãos com religião de matriz africana.

Em conclusão, é responsabilidade do Estado, mediante o cumprimento de seus deveres previstos na Carta Magna, desenvolver medidas capazes de atenuar a problemática. Destarte, é dever do Ministério da Educação, por meio do financiamento de palestras educacionais, orientar os estudantes sobre utilizar os ambientes virtuais adequadamente, como em alertar que esse são responsáveis por aquilo que compartilham ou o que escrevem e, ainda, que comentários preconceituosos ou difamatórios também são delitos na internet. Desse modo, os desafios no combate aos crimes cibernéticos serão reduzidos, visto que as pessoas irão aprender a manter um convívio saudável em espaços “on-line”.