Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 24/10/2020

A internet é hoje a representação máxima do conceito de globalização. Por intermédio da rede mundial de computadores as fronteiras físicas não são apenas mitigadas, mas sim tornam-se inexistentes.

Não à toa a internet é considerada por muitos como o catalizador principal da denominada terceira era da globalização, colocando em definitivo o conceito tradicional de fronteiras sob intenso escrutínio. A necessidade de combater os crimes cometidos na internet sem usar uma legislação que censure a rede é um desafio complexo, que tem chamado a atenção das empresas. Apenas no Brasil, o faturamento acumulado do comércio eletrônico foi de R$ 7,8 bilhões nos oito primeiros meses do ano – volume superior aos R$ 7,2 bilhões movimentados pelos shopping centers da Grande São Paulo em igual período. Por essa razão, representantes de diversos segmentos reuniram-se semana passada na sede Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, a fim de debater a questão e pedir pela aprovação do Projeto de Lei 84/1999. O texto prevê a criação de normas de autuação e punições para os crimes praticados na web.

Os crimes digitais ou cibernéticos podem ser conceituados de forma ampla ou restrita. Para a definição ampla, os crimes cibernéticos seriam aqueles cometidos contra ou pela utilização de processamento automático de dados ou sua transmissão, segundo definição de Ferreira (2000). Portanto, sempre que o objeto ou o meio utilizado é o informático, o telemático ou qualquer outro meio digital. Já para a definição restrita, os crimes digitais seriam aqueles em que o bem jurídico tutelado são as informações arquivadas ou em trânsito por computadores, como aduz Corrêa (2000).

Por isso, é preciso orientar sobre o registro da ofensa, mediante printscreens (cópia da tela), imagens, áudios e dados da publicação. O registro completo do ato ofensivo, bem como dos perfis e sites veiculadores, contribui bastante na hora de provar, além de facilitar na instrução da ação. A responsabilização por uma ofensa pela internet pode parecer desafiadora, mas é possível driblar os empecilhos. Além de uma atuação rápida, os profissionais do Direito devem, sempre, orientar seus clientes sobre as boas práticas nestas situações. Principalmente no que diz respeito à prova.