Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 17/10/2020

Conforme os avanços técnicos na área da comunicação, iniciados na 2ª metade do século XX, novas tecnologias que aumentam a interação pessoal a distância surgiram — e ainda surgem —, o que gera uma irrefutável democratização das relações sociais. Entretanto, como nada é um mar de rodas quando se trata de ações humanas, novas tecnologias são sinônimo de, também, novas formas de crimes, sobretudo à propagação de ódio no mundo virtual, esse com  um caráter altamente deletério à sociedade. É possível dizer que não só a falta de um senso crítico individual dos próprios usuários, aliado a uma escassez de empatia, mas também a ingênua percepção de que na internet se pode fazer e falar tudo sem consequências fomentam o status quo contemporâneo do século XXI: a internet como uma terra sem lei.

Inicialmente, é imprescindível analisar que as ações humanas são, de modo geral, compostas por fases e que devem ser cuidadosamente analisadas. Isso se mostra evidentemente negligenciado nos linxamentos virtuais — na chamada cultura do cancelmento —, os quais a determinação de uma pessoa como boa ou mal é feita por uma simples observação de um momento vulgar. A partir dessa perspectiva, é muito fácil julgar um ato sem analisar reflexivamente que, talvez, você mesmo esteja sendo o difusor da violência pessoal à imagem alheia ou de outra forma mais impactante: o próprio criminoso que não se vê por estar cego às consequências de um discurso.

Ademais, outro tópico a se discutir diz respeito, novamento, à posição do homem frente ao mundo virtual associado a uma impumidade de expressão opressora a outrem. Isso se corrobora facilmente nos xingamentos a artistas da música brasileira como, por exemplo, a cantora Luísa Sonza e o seu suposto amante. A priori, é necessário ressaltar que o maior crime cibernético não é o de furtar bens materiais ou papel moeda, mas sim roubar a característica mais importante de alguém: a vontade de viver por uma série de ofensas em massa.

Destarte, é dever do Estado, no âmbito de ministérios atuantes, em consononância com instituições de ensino, realizar a conscientização populacional por intermédio de palestras educativas e campanhas publicitárias acerca da nocividade de um discurso virtual e suas consequências para com a perspectiva de vida de outra pessoa — isso com exemplos concretos reais como, por exemplo, casos de suicídio, transtornos psicológicos e, principalmente, que ressalte a hipocrisia da própria parcela da população como agente de ódio. Espera-se, com tudo isso, uma posição mais crítica da população frente ao tratamento virtual e, por conseguinte, um ambiente cibernético mais agradável e amigável.