Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 18/10/2020
Uma breve história do agora
O historiador Noah Harari, em seu livro “Homo Deus: Uma breve história do amanhã”, disserta sobre os riscos do desenvolvimento tecnológico desmedido para a humanidade. Um desses,no Brasil, é o cibercrime, que se desenvolve em consonância com os avanços informacionais e é pouco evidenciado pela mídia do país, o que dificulta a sua prevenção e combate. Nesse sentido, é evidente que a desinformação da sociedade e a displicência estatal frente à causa contribuem para sua intensificação e necessitam serem sanadas.
A priori, é válido ressaltar a frase da escritora francesa Françoise Héritier acerca de o mal começar com indiferença e resignação, baseado na conjuntura de que a negligência estatal com a outorga das leis de proteção aos internautas do país contribui para a impunidade dos cibercriminosos. Dessarte, esse cenário intensifica ações de extorsões, roubo de dados e dinheiro, e, diversas vezes, desencadeia crimes como pedofilia - com a exposição de crianças nuas em sites de pornografia - tráfico de órgãos e pessoas. Isso é evidente à medida que locais como a “deep web”, isto é, um espaço criado por criminosos para facilitarem suas negociações, são ignorados por órgãos de segurança em suas investigações, já que são de difícil acesso. Por consequência, o cibercrime é proliferado.
A posteriori, convém ressaltar a ideia da alegoria da Caverna de Platão no que cerne àqueles que têm conhecimento serem libertos das prisões do mundo, visto que, devido à desinformação recorrente dos internautas, a exposição é, muitas vezes,excessiva. Isso é fortificado pela ausência de campanhas que eduquem a população sobre a importância de haver limites para a publicação de informações pessoais,fotos, vídeos e contas bancárias. Por conseguinte, são asseguradas, novamente, de forma impune,as ações dos criminosos virtuais.
Diante disso, torna-se evidente a desinformação da população e displicência estatal frente à causa. Cabe, portanto, respectivamente, ao poder Legislativo, a criação de leis específicas para crimes virtuais, por meio de projetos de lei, com a sanção pelo poder Executivo, a fim de resultar na ilicitude de tais crimes e, assim, desestimular a ocorrência de futuros; e ao MEC, a redefinição da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), com a introdução da obrigatoriedade da educação digital, e a criação de campanhas nas redes sociais que esclareçam os limites da exposição nas redes. Assim, o cibercrime, no Brasil, será apenas uma breve história passada.