Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 30/04/2021

John Locke, ilustre filosófo francês e propagador do liberalismo, defendeu a existência dos chamados direitos inalienáveis, como o direito à vida, à liberdade e à privacidade. No entanto, a realidade contemporânea não reflete as ideias postuladas por Locke, sobretudo, a privacidade, visto que a evolução tecnológica contrasta com a existência de crimes cibernéticos. Esse cenário antagônico é fruto tanto do descuido coletivo na utilização das redes, quanto da ineficácia prática das leis em vigor.

Sob essa perspectiva, é válido retomar o aspecto supracitado aceca do uso inadequado das redes pelos usuários em especial, no que se refere a manutenção da segurança de dados pessoais. De acordo com os dados da associação SafefrNet Brasil, a ocorrência de crimes cibernéticos é diária, com a presença de pelo menos 366 casos. Isso ocorre, em grande parte, devido a inconsciência/falta de conhecimento da sociedade acerca de medidas a serem tomadas que busquem a proteção de dados individuais, o que torna o corpo social vulnerável a esses tipos de ataques. Além disso, tal imaturidade é reforçada pela noção do senso comum que enxerga a segurança virtual como algo banal, uma vez que, aparentemente, o mundo virtual não oferece riscos a integridade dos cidadãos na realidade. Assim, fica claro que a sociedade em geral necessita de maior conhecimento sobre a rede de dados.

Também merece destaque, nessa discussão, a ineficácia pratica das leis que tipificam a invasão de dados como crime. Nessa lógica, a atual situação assemelha-se ao dissertado pelo escritor Gilberto Diminstein, o qual defendeu a inefetividade dos direitos constitucionais, os quais em sua maioria limitam-se apenas ao papel, não transcedendo para a realidade. Sendo assim, o não cumprimento das leis somado ao anonimato possibilitado pela internet, expõem uma fragilidade tecnológica, visto que esses fatores favorecemc a atuação dos criminosos, conscientes de que o ato inconstitucional cometido não será fiscalizado de forma rígida. Com efeito, o direito pleno à privacidade nos dias atuais é fictício, resultado de uma sociedade menos preparada tecnologicamente do que os hackers invasores.

Infere-se, portanto, que urgem medidas efetivas que visem combater os crimes cibernéticos na sociedade brasileira. A priori, é de responsábilidade da mídia-cuja função é democratizar informações de caráter relevante ao corpo social-, a divulgação de aplicativos virtuais que protejam dados individuais e restritos dos usuários de redes sociais, por meio dos veículos de comunicação (televisão, jornais, revistas), os quais irão expor os aplicativos de segurança e suas formas de utilização, com o intuito de dificultar a ação dos criminosos em invasões virtuais. Somente com essas ações, espera-se garantir o uso adequado das redes, reduzindo a fragilidade tecnológica brasileira e com a privacidade proposta por John Locke sendo preservada,