Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 23/10/2020
Intrínseca à popularização da internet e ao crescimento exponencial da tecnologia iniciado no século XX, a globalização fomentou a troca de informações e, por conseguinte, otimizou os mecanismos de comunicação e negociação. Todavia, esse cenário também propiciou o surgimento de crimes cibernéticos, que englobam desde a violação da honra a estelionatos e fraudes virtuais. Posto isso, faz-se necessária a reversão desse quadro.
Em primeira análise, é de suma importância salientar que a honra, objetivamente, é a forma pela qual o indivíduo é visto diante da sociedade. Sendo assim, o Código Penal considera crime todo e qualquer tipo de difamação ou calúnia que ofenda a reputação de alguém. No meio virtual, crimes contra a honra ocorrem predominantemente nas redes sociais, sobretudo com figuras públicas e políticos, visto que indivíduos de posição social evidente são constantemente atacados.
Outrossim, é inegável que o comércio online facilitou as transações. Entretanto, a internet passou a ser um campo de atuação para criminosos, o que tornou fraudes e estelionatos problemas recorrentes. Tal afirmação é corroborada pelos dados apresentados em pesquisa publicada pelo site “Hoje em dia”, em que, no primeiro trimestre de 2019, a capital mineira registrou 402 ocorrências de estelionato virtual, dentre eles, o roubo de dados para promoções fictícias.
Portanto, conclui-se que, para superar os desafios no combate aos crimes cibernéticos, é de extrema eficácia que o sistema jurídico brasileiro aja de forma célere. A investigação e a punição dos crimes online não podem se dar morosamente, visto que, se assim acontecer, o crescimento de delitos virtuais será otimizado. Logo, intrínseco ao aperfeiçoamento legislativo, é preciso haver agilidade na expedição e no cumprimento de mandatos, diligência da perícia e união das forças de segurança pública.