Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 19/10/2020

Um indivíduo em desespero, ao passo que, em seu entorno, personagens mostram-se apáticos a esse sofrimento. É isso o que se observa no quadro “O grito”, do pintor Edvard Munch. Contudo, essa indiferença frente às adversidades alheias não se limita à obra expressionista, já que, na realidade brasileira, as vítimas dos crimes cibernéticos têm sido negligenciadas por determinados setores da sociedade. Nesse prisma, cabe analisar essa questão no país.

De início, pontua-se que o Poder Público tem se mostrado omisso ao não combater os crimes cibernéticos. Isso porque existe uma deficiência no processo de conscientização, uma vez que faltam campanhas educativas que instruam a população à proteção de dados pessoais no meio digital, apresentando a forma mais segura de implementação de senhas nos dispositivos, por exemplo, o que intensifica a vulnerabilidade a invasões de hackers, comprometendo, assim, o direito à privacidade. Vê-se, então, que o Estado não tem assegurado o bem-estar de toda a coletividade, demonstrando um desrespeito aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988.

Ademais, enfatize-se que aceitar os crimes virtuais é banalizar o mal. Porém, parte da sociedade tem apresentado certa resignação diante do baixo investimento estatal nas delegacias de crimes cibernéticos, visto que faltam verbas para a criação de novas unidades, bem como para a ampliação do efetivo policial, o que dificulta a realização de denúncias e investigações desses, reforçando, por conseguinte, a impunidade daqueles que compartilham e se apropriam de informações pessoais. Constata-se, com isso, que a naturalização dessa problemática corrobora os estudos da filósofa Hannah Arendt, posto que, segundo ela, a massificação social exerce influência sobre as pessoas, fazendo com que percam a capacidade de distinguir o que é ou não aceitável.

Infere-se, portanto, que os crimes cibernéticos devem ser combatidos. Logo, é necessário que o Estado, mediante atuações do Poder Executivo, conscientize a população sobre maneiras adequadas de proteção de dados pessoais, por meio da realização, por exemplo, de campanhas educativas que mostrem a forma mais segura de implementação de senhas nos dispositivos, bem como o armazenamento adequado de informações, a fim de dificultar a invasão de hackers e assegurar, consequentemente, o direito à privacidade. Além disso, é fundamental que organizações não governamentais, por meio da realização de campanhas midiáticas, sensibilizem as pessoas sobre a importância de não se manter inerte diante da impunidade de criminosos virtuais, potencializando, assim, a mobilização coletiva em prol de verbas estatais para ampliar o número de delegacias de crimes digitais, bem como o efetivo policial destas, com o intuito de facilitar denúncias e investigações.