Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 25/11/2020

O Sociólogo Manuel Castells expõe em sua obra “A Sociedade em rede” a transposição das relações interpessoais do meio físico para o virtual, por meio do advento das novas tecnologias digitais. Diante dessa perspectiva, no Brasil, não só interações pessoais passaram para o âmbito digital, mas também as situações de crimes, os quais – designados crimes cibernéticos – são extremamente nocivos à população, pois ferem a ordem social. Nesse sentido, visando combater os crimes cibernéticos no país, faz-se fulcral analisar a insuficiência legislativa, da mesma forma que a lacuna educacional em tecnologia como desafios no combate à problemática.

Primeiramente, a falta de uma legislação adequada à criminalização de atos na esfera digital mostra-se como um entrave para a mitigação de crimes cibernéticos. Isso porque a ausência de medidas específicas no código penal brasileiro quanto ao cibercrime favorece a impunidade aos criminosos e negligencia justiça à vítima. Consequentemente, a internet se torna favorável à aplicação de golpes, fraudes, discurso de ódio e outras práticas criminosas. Esse contexto se relaciona a ideia do filósofo Aristóteles, o qual enuncia que toda lei é uma ordem, e com efeito, uma boa lei é uma ordem, evidenciando a necessidade de uma política legislativa eficiente para manter a ordem social.

Em segundo análise, a deficiência educacional uma tecnologia fomenta os crimes cibernéticos. Sob esse viés, o filósofo Schopenhauer afirma que os limites do campo de visão de um indivíduo determinam seu entendimento a respeito do mundo. Dessa forma, a omissão das escolas quanto a uma base educacional voltado para o conhecimento informático, bem como a negligência governamental à capacitação tecnológico e informacional dos agentes policiais, contribuem para a falta de conhecimento, limitando, assim, a visão do cidadão quanto às transgressões na esfera tecnológica e dificultando a erradicação dos crimes cibernéticos no Brasil.

Logo, é evidente a necessidade de combater o cibercrime, o qual é extremamente nocivo à sociedade. Portanto, cabe ao Poder legislativo, em seu papel de garantidor da ordem social, a ampliação de ações que visem criminalizar os crimes cibernéticos. Isso deve ser feito mediante um conjunto de medidas a serem incluídas no Plano Plurianual brasileiro, as quais devem, com o auxílio de cursos ministrados por especialistas em cibercrime e informática, garantir a experiência tecnológica e cibersegurança aos policiais, objetivando fazer justiça às vítimas e facilitar a erradicação do problema. Ademais, essas medidas também devem assegurar a implementação eficiente de educação tecnológica nas escolas públicas e privadas, a fim de minimizar a atuação dos crimes cibernéticos. Dessa maneira, a sociedade exposta por Castells estará livre da atuação dos crimes digitais.