Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 20/10/2020

O período da Guerra Fria foi berço da tecnologia digital, como conhece-se no século XXI, naquele período essencial para o repasse de informações estratégicas sigilosas. Já no contexto atual, a rede cibernética liga toda a população mundial, formando novas teias de informação a todo instante. Porém, o armazenamento cibernético da informação trouxe consigo os crimes virtuais, nos quais os ataques e roubo de informações são feitos por aqueles que encontram brechas no sistema. Deste modo, o anonimato conferido pela internet e as falhas no sistema de segurança virtual fomentam os crimes virtuais e tornam-se desafio à população e ao sistema judiciário brasileiro.

Em primeiro plano, a segurança que o anonimato virtual transmite é um fator que incentiva os crimes cibernéticos, sejam estes de ódio ou de roubo de informações. Os crimes de ódio, onde há ataque direto a uma pessoa, ideologia ou etnia– toma-se de exemplo os ataques racistas virtuais à jornalista Maju Coutinho em 2019– são comumente cometidos e compartilhados na rede pela massa popular, encaixando-se como problemática no meio ético. Já os crimes de roubo de dados, em sua maioria realizados por pessoas com conhecimento técnico, tem motivação capital, que se alcança pela chantagem. Entretanto, apesar de serem crimes que seriam julgados fora da rede, não são levados ao judiciário pela falta de leis de política virtual.

Outrossim, a segurança cibernética falha das nuvens, pontos de conexão e armazenamento de todos os dados virtuais, libera brechas para os que de conhecimento técnico suficiente acessem dados alheios. No filme estadunidense “A nuvem” o casal protagonista é vítima da fragilidade desse sistema ao ser chantageado com um vídeo íntimo que foi obtido por um terceiro por estar armazenado na nuvem. Este problema é causado pelo desuso da criptografia de dados, que garante a o visualização dos dados apenas pelos remetentes e destinatários dos dados e não por meio do ponto de conexão. Apesar da denúncia, pelos hackers éticos, que procuram falhas e oferecerem serviços de melhora do sistema, a criptografia não foi universalizada. Portanto, é necessária admissão do anonimato virtual, das falhas de segurança cibernética e a ausência de leis sobre o âmbito virtual como os principais empecilhos ao combate dos crimes virtuais.

Por isso, faz-se necessária a manifestação do Poder Legislativo brasileiro por meio de revisão de leis já existentes que envolvem crimes de ódio e do Inciso X, que aborda o direito a privacidade, abrangendo estes para o meio virtual a fim de tornar crimes virtuais ilegais e pressionar administradores das nuvens a adesão da criptografia. Além disso, cabe ao Poder Judiciário a contratação dos hackers éticos, para que estes detectem falhas no sistema de segurança virtual e rastreiem os infratores das leis .revisadas.