Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 21/10/2020

Em 2013, o mundo foi surpreendido por uma série de informações sigilosas, que foram vazadas do governo estadunidense. A partir disso, em muitos países, as infrações crimes digitais tornaram-se pauta de inúmeras discussões. No Brasil, entretanto, nota-se que ainda existem muitos desafios no combate ao crime cibernético, pois além das frequentes informações falsas compartilhadas nas redes sociais, ainda não há regulamentação específica que penalize tais delitos.

Primeiramente, observa-se que a difusão de informações falsas contribui para a perpetuação dos crimes digitais no Brasil. Isso se evidencia, por meio de diversos golpes aplicados via redes sociais, nos quais as vítimas, em sua maioria, são idosos ou pessoas em estado de vulnerabilidade. Um exemplo disso, como se observa no jornal Extra, foram os mais de três milhões de brasileiros que, no momento de pandemia, tiveram seu whatsapp clonado devido a uma pesquisa falsa sobre o vírus covid-19, a qual só objetivava o roubo de dados das vítimas.

Da mesma forma, nota-se que a falta de uma regulamentação específica que condene crimes cibernéticos também representa um desafio no seu combate. Com isso, sem uma lei própria, muitos se valem do senso comum de que “a internet é terra de ninguém” para praticar delitos que vão desde o vazamentos de fotos íntimas, até discursos racistas e homofóbicos. Nesse sentido, observa-se a urgência de tal norma, uma vez que, segundo dados da Unicef, mais de 127 mulheres se mataram no Brasil entre 2015 e 2017 devido à exposição online, enquanto os responsáveis por tais atos permanecem impunes.

Dessa maneira, é necessário que o governo, por meio de projeto de lei, estabeleça medida que torne mais ágil e justo o julgamento de denúncias contra crimes virtuais. Para isso, deve ser implantada uma delegacia de crimes digitais em cada município brasileiro e, além disso, deve ser convencionado um tempo mínimo de pena para cada delito registrado. Com isso, espera-se que os crimes virtuais sejam contidos no Brasil.