Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 21/10/2020
No artigo sexto da Constituição Federal do Brasil de 1988, consta a segurança como direito que deve ser garantido, todavia o ambiente virtual surge como um ambiente de proliferação de crimes que dificultam a concretização desse direito nessa nova esfera da vida da população brasileira. Nesse sentido, há alguns aspectos a serem analisados.
Primeiramente deve-se perceber o fluxo de pessoas e serviços para internet, que ocorre pela praticidade que as ferramentas oferecem a uma população com cada vez mais distrações e menos tempo. Essa migração de pessoas favorece o aparecimento de parte delas trabalhando tanto de forma ética, quanto com má-fé. Isso fica evidenciado pelo número crescente de queixas de delitos virtuais, total de 133.732 em 2018, com aumento de 110% em relação ao ano anterior, de acordo com uma pesquisa realizada em parceria pelo Ministério Público Federal e a SaferNet Brasil. Esse dado demonstra a necessidade de fiscalização e regulamentação das atividades realizadas nesse ambiente.
Em segundo plano, a sensação de anonimato proporcionado pelas redes pode acabar eliminando barreiras no processo de decisão de pessoas prestes a cometer crimes ou delitos. Além disso o usuário está constantemente entregando dados a plataformas e sites quando realiza diversas operações, logo está se colocando em uma posição de vulnerabilidade. Segundo Sofócles, dramaturgo grego, “nada grandioso entra na vida dos mortais sem uma maldição”, o que fica evidente quando se percebe os problemas que surgiram juntamente às facilidades da internet.
Em virtude do que foi dito, é mister a criação de uma regulamentação e mecanismos de fiscalização Estatal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da elaboração de legislação criminal e códigos de ética para empresas, como leis de proteção de dados e classificação de dados, para assim garantir o direito de segurança. A fim de alcançar, então, um meio harmônico e seguro de convivência para os usuários.