Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/10/2020
Consoante Émile Durkheim, sociólogo francês, a sociedade, assim como um “corpo biológico”, é composta por partes que interagem mutuamente. Assim, para que essa entidade se mantenha harmônica, é necessário que os direitos dos cidadãos sejam assegurados. Conquanto, uma vez que objetivam o prejuízo das vítimas, os praticantes de crimes virtuais subvertem essa conjuntura. Em suma, a ocorrência dessas violações decorre da má gestão dos dados coletados online e da imperícia governamental no tratamento desses casos.
Precipuamente, a coleta das informações de quem navega na web é parte fundamental dos serviços de internet. É através dessa captura, por exemplo, que determinadas empresas lucram por meio da exibição personalizada de anúncios com bases nos interesses dos leitores. Desse modo, visto que esses dados derivam do comportamento dos internautas, muitos podem ser de caráter sensível. Assim, a desídia no tratamento desse conhecimento tende a expor os utilizadores dos sites e aplicações que os detêm.
Faz-se mister, ainda, salientar a displicência do Governo como impulsionadora do problema. Conforme o artigo 3 da Carta Magna de 1988, é incumbência do Estado atestar uma sociedade livre e justa, promovendo o bem de todos. Nessa perspectiva, dado que, de acordo com a associação Safernet Brasil, são registrados a cada hora mais de 15 notificações de cibercrimes, torna-se notória a indolência estatal. Sob tal ótica, essa realidade ultraja o que, segundo o iluminista John Locke, são direitos inalienáveis do homem, a vida e a liberdade.
Portanto, é fulcral uma tomada de medidas que solucionem esse impasse. Assim, a mídia deve usar seu poder de propagação de informação para, através de companhas na TV, no rádio e na internet, disseminar conhecimento a respeito dos dados que são coletados durante a utilização desse meio de comunicação. Destarte, pode-se estimular nos cidadãos uma maior cautela ao usar essa ferramenta, diminuindo a incidência dessas violações. Ademais, cabe ao Poder Judiciário, junto ao Ministério Público Federal, por intermédio da elaboração de leis concisas e da realização de investigações eficazes, atuar na coação dos ataques cibernéticos a fim de permitir que a sociedade, de fato, funcione como o corpo biológico descrito por Durkheim.