Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/10/2020
A lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, foi consequência da necessidade de encontrar maneiras eficientes de punir crimes cibernéticos após o vazamento de imagens e dados pessoais da atriz que deu nome à lei. Contudo, a lei não se mostra eficiente atualmente em atribuir pena os culpados, visto que crimes como esses continuam se repetindo no Brasil, fato que aumenta o desafio no combate aos crimes cibernéticos no país.
Neste ano, por exemplo, o atual presidente Jair Bolsonaro teve informações pessoais, como números de cartões de crédito vazados no twitter. Logo, pessoas utilizaram do mesmo para fazer compras on-line, entretanto, punições não foram atribuídas aos culpados, fator que mostra a ineficiência averiguaria de crimes virtuais no Brasil. Além do mais, o documentário “Privacidade Hackeada” expôs que dados pessoais não estão seguros on-line, devido ao fácil acesso remoto que pode ser feito por desconhecidos e por empresas. Tal entrave ameaça a segurança virtual da população.
Pela mesma razão é possível notar a banalização da invasão da privacidade alheia ao longo dos anos. Isto porque, o sucesso de realities shows como “Big Brother” e “Keeping Up with the Kardashians” e a grande audiência desses programas comprova que exposição e a vida alheia, além de entreter, é completamente lucrativa. O faturamento da edição de 2020 do BBB, por exemplo, faturou mais de duzentos milhões, segundo grupo globo.
Portanto, tendo em vista os fatos supracitados é imprescindível que medidas sejam tomadas objetivando reduzir os desafios no combate ao crimes cibernéticos. Assim sendo, o Ministério da Comunicação, responsável por administrar e controlar dados on-line em trabalho conjunto com a Polícia Federal, responsável por realizar prisões em grande instância, deverão por meio de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados solicitar a substituição ou melhora da “Lei Carolina Dieckmann” atribuindo três anos de reclusão àqueles que compartilharem e divulgarem dados pessoais de outras pessoas, além da apreensão imediata do responsável.