Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/10/2020
Embora o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 declare a segurança como um direito inalienável de todos os cidadãos, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia no que diz respeito aos crimes cibernéticos. Tal quadro tem como principal causa a falta de proteção a dados virtuais, por parte de muitos indivíduos, corroborando para a violação da privacidade, honra e imagem das pessoas. Dessa forma, torna-se evidente a necessidade de analisar essa problemática intrinsecamente liga a aspectos tecnológicos.
Tendo em vista a realidade supracitada, convém ressaltar o relatório acerca de segurança digital, emitido pela Business Software Alliance, no qual o Brasil aparece em último lugar entre os vinte e quatro países estudados. Sendo assim, fica claro que, apesar de existirem ferramentas para a proteção de aparelhos tecnológicos, uma parcela relativa da sociedade não se compromete em utilizá-las, uma vez que não acredita estar sob risco de crimes cibernéticos, conforme afirma o coordenador do curso de segurança da Informação do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), Francisco Marcelo Marques. Logo, é substancial a mudança desse quadro.
Por conseguinte, é imperativo pontuar o documentário “Privacidade Hackeada”, exibido pela Netflix, o qual retrata a coleta de dados, pelo Facebook em 2018, de 87 milhões de usuários sem autorização. Na obra, são destacadas as consequências de tal invasão na sociedade. De maneira análoga ao filme, inumeros internautas têm seus dados roubados no Brasil. Sob esse vies, cabe salientar que tal roubo favorece aspectos negativos da realidade brasileira, posto que possibilita que informaçoes, imagens e conversas privadas sejam expostas na internet, afetando a vida da vitima, como é o caso da atriz Carolina Dieckmann que teve fotos pessoais publicadas nas redes sociais. Dessarte, é notório que a privacidade deve ser preservada.
Compreende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas a fim de reduzir o número de crimes cibernéticos no Brasil. Para isso, compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aliado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, promover palestras em escolas e áreas coletivas, nas quais profissionais enfatizem a importância de se instalar ferramentas e softwares de segurança nos aparelhos tecnológicos e as consequência da não utilização, visando a ampliar a proteção nas redes virtuais. Feito isso, a sociedade brasileira poderá progredir para a completude do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988.