Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 22/10/2020

O primeiro computador, chamado de ENIAC, foi em inventado em 1946. Desde então, os computadores e a internet têm se desenvolvido exponencialmente. Entretanto, embora essas ferramentas tenham efeitos positivos na sociedade, elas possibilitam o crescimento dos crimes cibernéticos. Tais infrações são causadas tanto pela insuficiência nas leis quanto por uma base educacional lacunar.

Em primeiro plano, convém ressaltar a preocupante deficiência legal no âmbito digital. A constituição de 1988 visa garantir a integridade e segurança dos indivíduos. Porém, esse objetivo não se cumpre nas redes virtuais, visto que, sem leis específicas que visem prevenir e punir crimes como roubo de dados, por exemplo, os usuários tornam-se alvos fáceis para os “hackers”. Desse modo, a falha governamental atua como obstáculo para a resolução desse cenário.

Em segundo lugar, a base educacional lacunar é uma barreira no que tange a superação dessa questão. Para o filósofo Emanuel Kant, “o homem é resultado da educação que teve”. Nesse sentido, percebe-se que há uma lacuna no ensino no que se refere às ferramentas digitais. Uma vez que a constituição não define os direitos e deveres nesse âmbito, dificulta-se a implementação desse tema na base curricular nacional e, assim, os indivíduos não aprendem, na escola, a exercer a cidadania no meio virtual, o que acentua as transgressões na internet.

Torna-se evidente, portanto, a necessidade de se superar os desafios no combate aos crimes cibernéticos. Para tanto, é necessário que o poder legislativo crie leis que definam os crimes virtuais para punir adequadamente os infratores e, além disso, que essas normas sirvam de norte para que o Ministério da educação desenvolva e introduza na base nacional curricular disciplinas que tratem sobre a “cidadania digital”. As disciplinas devem ser ministradas por professores especialistas no âmbito da tecnologia e da ética digital para que as pessoas possam entender e exercer adequadamente seus deveres e direitos nas redes.