Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 02/11/2020

É fato que combater crimes é uma atividade acirrada, pois engloba inúmeros desafios dos quais o indivíduo coloca em risco sua vida pessoal e social. Seguindo essa lógica, após a globalização e evolução das tecnologias a população mundial pode se conectar com o mundo através de cliques nas redes sociais, que em teoria é uma ação saudável, porém nesse meio virtual existem pessoas de má índole que subtraem arquivos pessoais de outros indivíduos em busca de engrandecimento ilegal. Com isso, na tentativa de gerar mais segurança para os usuários de interação online foram criadas leis que visam combater esses crimes que ameaçam a segurança de cada indivíduo. Sendo assim, como é possível se sentir seguro nas mídias e no cotidiano violento ?

De antemão, a internet foi criada pela marinha americana com o objetivo de interligar informações militares e após longos anos se ampliou a nível social. Porém com tantas informações disponíveis dificulta diferenciar dados reais dos falsificados, pois em poucos minutos é possível criar um perfil falso em uma rede social, como Facebook, e se passar por outra pessoa visando a disseminação de ódio entre outras intenções. De acordo com notícia extraída do G1 de Itapetininga e região, um rapaz de 24 anos foi preso através da operação “fake love” (falso amor)  no ano de 2020, o suspeito utilizava fotos falsas para aliciar e estuprar mulheres durante encontros. Um dos vários exemplos de ações criminosas nas mídias.

Os crimes cometidos nas mídias já ocorriam fora delas, o uso dos meios virtuais serviam como um adicional para disseminar as ilicitudes e o ódio. No Brasil e no mundo existem leias que visam combater esses crimes em seus territórios, com isso em solo brasileiros existem duas leis que foram sancionadas recentemente no ano de 2012 alterando o código penal e instituindo punições para os respectivos crimes que ameaçam a segurança da população. São elas a lei conhecida por Carolina Dieckmann ( 12.737), que tipifica atos de invadir computadores e violar dados ou derrubar sites; lei 12.735 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistemas eletrônicos que seja praticado contra sistemas informatizados.

Portanto, mediante ao exposto é necessário aplicar medidas de aprimoramento na segurança de dados dos internautas. Logo, cabe ao Governo Federal junto com órgãos de segurança intensificarem as investigações contra crimes cibernéticos, que em caso de suspeita inativar o perfil do sujeito durante 60 dias(2 meses) e conseguir acesso aos e-mails para checar se apresenta movimentações ilegais. Cabe também aos internautas evitarem salvar todos os dados em meios virtuais, para em casos de perder acesso por conta hackeada a vítima possa se sentir menos ameaçada por não ter disponibilizados todas as informações pessoais na mídia. Sendo assim, é nítido que não é seguro disponibilizar toda e qualquer informação nas mídias tendo em vista que nem fora das redes online existe segurança eficaz.