Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 23/10/2020

Com a instauração da Terceira Revolução Industrial, também conhecida como Revolução técnico-científico-informacional, o mundo contemporâneo tornou-se, cada vez mais, digitalmente dependente e integrado às novas tecnologias de informação. Entretanto, embora os meios digitais possibilitem enorme integração entre os usuários e as informações, também têm tornado, com enorme rigor, mais difícil o combate aos chamados “Cybercrimes”. Assim, há a configuração de uma conjuntura, resultado da alta velocidade de propagação da informação e da capacidade dos internautas em ocultar sua fonte emissora.

Inicialmente, é válido ressaltar a rapidez com que a informação é propagada na atualidade. Exemplo disso é visto na série televisiva “Control-z”, na qual um criminoso, em questão de segundos, divulga, de modo anônimo, informações sigilosas sobre os alunos do Colégio Nacional. Nesse sentido, o Estado, por possuir um sistema de segurança virtual frágil, isto é, defasado em comparação às tecnologias mais recentes, legitima a existência de “Cybercrimes”, uma vez que que não investe nos aparatos necessários para que as instituições públicas acompanhem o ritmo dos usuários das redes digitais. Desse modo, institui-se uma liberdade e segurança ilusória, dada a imperícia estatal em garantir o direito constitucional de proteção aos indivíduos.

Além disso, é importante mencionar a capacidade do usuário de ocultar sua fonte emissora. Isto é, com a utilização dos chamados “Fake perfil”, os criminosos criam contas nas redes sociais utilizando dados de outras pessoas e, ademais, associam a emissão das informações à computadores de outros lugares do mundo. Nessa perspectiva, tais ferramentais digitais criam, entre muitas coisas, espaços que dificultam a investigação e dissolução dos crimes cibernéticos, visto que as informações dos infratores são ocultadas e sua localização desconhecida. Logo, tem-se a constituição de impasses do então conhecido mundo globalizado que, nessa problemática, exige uma intervenção estatal.

Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para a dissolução dessa conjuntura. Para tal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, por meio de capital do Tribunal de Contas da União, investir na aquisição de novos dispositivos eletrônicos e na contratação de especialistas em tecnologias digitais, a fim de acabar com os crimes cibernéticos. Esses investimentos garantiriam que pessoas com conhecimento e autoridade trabalhassem na resolução dos “Cybercrimes”, utilizando os devidos aparatos tecnológicos e, nesse viés, contendo a expansão das infrações digitais. Por conseguinte, o mundo contemporâneo globalizado estaria mais próximo da proteção contra o uso indevido dos meios de comunicação e, assim, distante da narrativa fictícia de “Control-z”.