Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 28/10/2020
O Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos. Tendo em vista que os crimes cibernéticos têm se tornado cada vez mais banais, a sociedade evidencia falha no combate a esses atentados, já que o número de ataques virtuais apresenta constante aumento anual. Portanto, cabe aos órgãos governamentais promover ações e maiores punições para casos de desrespeito em meio virtual.
Em primeiro plano, devem ser analisadas as formas de condenação para aqueles que praticarem crimes cibernéticos, já que muitas vezes os mesmos acabam sendo esquecidos . A Lei número 12.737, sancionada em 2012, determina pena de seis meses até dois anos de prisão e multa para atos de invasão de computadores e informações sigilosas, violação de dados ou derrubamento de sites. Porém a maioria dos casos são omitidos, o que evidencia a negligência e indiferença em resolução desses crimes pelo meio judiciário. Torna-se necessário maior atenção aos indivíduos afetados, para que ocorra a diminuição dos casos.
Não só colocar em prática os projetos de lei e maiores penalidades em casos de ataques virtuais, mas também a análise dos motivos pelos quais os mesmos se agravam. Durante a pandemia do coronavírus, só no Brasil foram registrados mais de 2,6 bilhões de ataques cibernéticos de janeiro a junho, segundo informações do Jornal O Dia. Isso se deve ao ao aumento de 333% na utilização de aplicativos de acesso remoto utilizados em reuniões e aulas por vídeo chamas nos celulares e computadores. Dessa forma, maior rigidez e compromisso na determinação e execução de sentenças é crucial para a diminuição do desrespeito e injúria por meio da internet.
Em suma, a criação de novos projetos de lei que visem promover a segurança e garantia dos direitos dos usuários da internet é fundamental para a diminuição dos ataques virtuais. Além disso, em casos de atos de discriminação ou violação dos Direitos Humanos por meio virtual, deve haver maior atenção e apoio ao indivíduo por meio dos órgão governamentais e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, visando apoiar e instruir o indivíduo de forma que possa garantir seus direitos.