Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 28/10/2020
Em 2014, por meio do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), previu-se diretrizes para melhor utilização da internet. Entretanto, o país ainda enfrenta desafios no combate aos crimes cibernéticos, sendo os principais o anonimato e a falta de qualificação dos órgãos responsáveis à investigação desses crimes aliada a pouca disponibilidade desses. É necessário, portanto, o aprimoramento da legislação referente a internet e um maior investimento em tecnologias de investigação.
Em primeiro plano, é preciso destacar que a internet possibilita um anonimato que estorva as investigações. É visto que os usuários das redes sociais, principalmente, não precisam colocar seus nomes reais ou mesmo suas fotos verdadeiras, e estima-se que, só no Facebook, existam 83 milhões de perfis falsos. Em consonância, os chamados endereços de IP (Endereço de Protocolo da Internet), que poderiam servir para encontrar a origem do usuário que cometeu determinada infração, é facilmente burlado por meio de redes Wi-Fi abertas ou mesmo utilização de “lan houses”. Assim, fica nítida a urgência da conscientização dos usuários sobre os perigos da internet.
Outrossim, a falta de qualificação dos órgãos responsáveis bem como a falta desses é outro desafio a ser enfrentado. É sabido que a dinâmica das tecnologias é complexa, como visto anteriormente acerca do endereço de IP, assim a capacitação é necessária. Segundo o advogado Alessandro Dorigon essa complexidade “faz com que os órgãos investigativos e judiciários não estejam adequadamente preparados para lidar com esta nova criminalidade e a cada uma de suas repentinas mudanças”. Ainda assim, os órgãos capacitados existentes são poucos e não são suficientes no Brasil, onde diariamente são registrados 366 crimes cibernéticos (SaferNet). Desse modo, é preciso elaborar políticas de capacitação dos órgãos e expansão desses.
Urge, à vista disso, uma ação governamental e midiática de incentivo e disseminação de informação. Primeiramente, cabe ao Governo Federal incentivar a qualificação por meio de capacitações tecnológicas aos profissionais da Polícia Federal, a fim de facilitar as investigações, além disso, é papel do Estado a cobrança dos registros de endereço de IP das provedoras de internet, como estabelecido na Lei n° 12.965/2014. Ademais, é papel da grande mídia promover campanhas de conscientização sobre os perigos na utilização da internet, a fim de prevenir eventuais crimes. Assim será possível manter um ambiente seguro e que respeite as diretrizes postas no Marco Civil da Internet.