Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 24/10/2020
O combate aos crimes virtuais no Brasil
A Constituição Federal de 1988 assegura que é inviolável a vida privada, a honra e a imagem dos indivíduos. Trata-se de um direito básico garantido à toda população brasileira, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, observa-se um flagrante desrespeito à Carta Magna, pois cerca de 17,9% dos cidadãos sofreram ou conhecem vítimas de crimes virtuais, onde tiveram sua imagem e honra violada. A partir disso, faz-se relevante entender que os investimentos insuficientes em estimular o combate aos crimes “cibernéticos” e a ausência de informações requerem um quadro a ser revertido.
Em primeira análise, a falta de investimentos adequados no combate de crimes virtuais contribui para a persistência do problema. Conforme tutela o psicanalista alemão Sigmund Freud, “todo excesso esconde uma falta”. Tal afirmação metaforiza com a realidade, visto que em 2018 foram registrados 16.717 denúncias de fotos íntimas compartilhadas sem autorização do proprietário das mesmas, dado que a falta de investimentos na luta contra tais crimes faz transbordar o retrocesso social. Essa conjuntura vai de encontro ao que está previsto na CF/88.
Em segundo momento, cabe salientar que cerca de 21,8% dos usuários da Internet não sabem da existência de delegacias especializadas em crimes feitos nas redes sociais. Tal fato deixa explícito a ausência de informações acerca da problemática, o que consequentemente dificulta o combate às infrações “cibernéticas”. Diante dessa realidade, Confúcio afirma que “não são as ervas más que afogam a boa semente, e sim a negligência do lavrador”. Esta citação mostra a necessidade de
medidas que forneçam informações para todos, já que a negligência do Estado em relação as mesmas, impede que a população busque formas de prevenir e denunciar estes crimes.
Portanto, para que os desafios de combater crimes cometidos na Internet sejam atenuados, diretrizes devem ser tomadas. Nesse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, instância responsável pelo combate aos “cibercrimes”, devem estabelecer estratégias que dificultem tais infrações, como a criação de uma legislação específica para essas transgressões e também, a adesão do Brasil na Convenção de Budapeste- tratado internacional de direito penal e processual que define de forma harmônica os crimes praticados na Internet e sua persecução- para seja possível guarnecer os direitos constitucionais para todos. Além disso, o Estado em parceria com as delegacias responsáveis por violações virtuais, devem fornecer reportagens, palestras, debates e artigos que democratizem a informação e assim todos fiquem cientes de seus direitos. Desta forma, o Brasil se alinhará ao que prevê a Constituição Cidadã.