Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 26/10/2020
De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 1988, é direito de todos os cidadãos, sem qualquer distinção, a segurança em sentido amplo. Contudo, o cenário visto pelo aumento de ocorrência de crimes cibernéticos impede que isso aconteça na prática, devido, não só a falta de legislação específica para estes crimes, como também a falta de normatização para atuação de entes que oferecem seus serviços de forma virtual. Neste contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes pelas autoridades competentes para reverter essa problemática.
Em primeiro lugar, é evidente que o Poder Público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, o que contribui para a permanência na dificuldade de combate aos crimes cibernéticos. No entanto, de acordo com a Constituição, é direito do cidadão a segurança inclusive em ambiente virtual. O que se demonstra como uma grande incoerência, já que a aplicação de leis específicas para tais delitos, de forma rígida e precisa, inibiria o cometimento e auxiliaria no combate a este tipo de crime, mas não são realizados na prática. Logo, é preciso uma intervenção para que essa questão seja modificada com o fito de alcançar a justiça esperada pela sociedade. Igualmente, destaca-se, a falta de normatização para agentes que oferecem serviços de forma virtual como um dos complicadores do problema. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “Contrato Social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam a segurança e bem-estar coletivo. Porém, nota-se, no Brasil, que o enfrentamento aos delitos cibernéticos rompe com as defesas do filósofo iluminista, já que a falta de normas para atuação de entes virtuais permite ações no anonimato, vazamento de dados pessoais e bancários, o que favorece fraudes e violações de leis. Desta forma, é inaceitável que, em plena Era da informação, os delitos virtuais sigam aumentando e seu combate seja um desafio tão grande, violando o que é exigido constitucionalmente.
Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, o Poder Público, por meio da elaboração de projetos de lei, deve tipificar os crimes cibernéticos e estabelecer as penas, assim como regulamentar o sigilo e proteção de dados pessoais e bancários de usuários. Nesse sentido, o fito de tal ação é manter um ambiente virtual seguro aos usuários e a investida contra as transgressões cibernéticas. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado.